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O IPO Porto é acusado pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS) de falta de humanidade no acompanhamento de doentes em estado terminal.
O caso foi detetado depois da queixa de uma mulher informada pelos médicos de que a mãe tinha 24 horas de vida, mas que foi impedida de passar a noite no quarto da progenitora. Em causa está o Regulamento de Visitas e Acompanhantes que tem regras em "total desrespeito pela legislação em vigor".
A mulher acabaria posta na rua, em lágrimas, com ameaça de recurso aos seguranças, só voltando ser autorizada a entrar de novo no quarto da mãe às 10h50 do dia seguinte.
O caso aconteceu no início de 2017 com a queixosa a evocar o chamado Guião do Utente, documento que os responsáveis do hospital lhe disseram estar desatualizado.
O problema é que, afinal, é o Regulamento de Visitas e Acompanhantes do IPO Porto, datado de 2012, que estava, até pelo menos novembro de 2018, completamente fora de prazo.
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Citando a lei de 2014 sobre direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o regulador do setor diz que é evidente que os familiares próximos têm direito a acompanhar de forma permanente, de "dia e de noite", doentes incuráveis em estado avançado e no final da vida.
"Uma particular e surpreendente falta de sensibilidade"
Além do regulamento desatualizado, a ERS considera a "situação particularmente grave e censurável quando se tratava de uma utente num situação francamente débil: idosa, com patologia oncológica em estado muito avançado e em risco de vida, conforme se veio a verificar pela morte da utente poucos dias depois", em grande aflição física e psicológica.
Mais grave, a primeira resposta do IPO Porto ao regulador desvalorizou o facto de, durante a manhã seguinte, a filha ter sido impedida durante 1h50 de estar com a mãe mesmo após o início do horário normal das visitas.
Falando numa "particular e surpreendente falta de sensibilidade e cuidado", a deliberação "estranha que alguém possa entender que a uma filha que, tendo a mãe em estado muito débil, não faça grande diferença, e já depois de lhe ser negado o direito de acompanhamento, estar mais 1 hora e 50 minutos sem poder fazer companhia à sua mãe".
A ERS destaca um "atropelo não apenas do direito ao acompanhamento" dos doentes, mas também do "imperativo de humanização e respeito na prestação de cuidados de saúde", "algo decididamente visível na ameaça do prestador à utente do recurso às forças de segurança caso não acatasse uma decisão, ademais, ilegal".
Numa segunda resposta ao regulador o IPO Porto já admitia que o seu regulamento interno está afinal desatualizado, mas até ao fecho da deliberação da ERS, com data de 29 de novembro de 2018, o documento ainda não tinha sido alterado para que se respeite a lei sobre os direitos dos utentes.
As explicações do IPO
Em comunicado enviado à TSF, o IPO Porto assegura que o Regulamento de Visitas e Acompanhantes foi entretanto alterado em janeiro de 2019, cumprindo as recomendações da ERS.
Já sobre o caso referido assegura que diz respeito uma única reclamação motivada por uma espera de 1h e 50 minutos no dia 14 de janeiro, "por necessidade de prestação de cuidados a outro doente que se encontrava no mesmo quarto".
"A doente não estava em morte eminente e faleceu a 17 de janeiro de 2017 com a presença constante dos familiares", assegura a instituição, sem esclarecer as circunstâncias que levaram a filha desta idosa a ser impedida de ficar com a mãe durante aquela noite.