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A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, alerta: o número de identificação fiscal (número de contribuinte) não pode ser pedido para efeitos de identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas.
Depois de ter recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o NIF quando este lhes é pedido, por exemplo, em municípios, a provedora esclareceu, em comunicado
publicado na sua página oficial
, que o número de contribuinte é destinado exclusivamente ao "tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira" e não pode ser exigido como "meio obrigatório de identificação" noutras situações.
Se um município ou outra entidade pública quiser identificar o interlocutor deve fazê-lo "por via do número de identificação civil ou passaporte".
O comunicado da provedoria esclarece que esta tomada de posição já levou vários municípios a alterarem o procedimento de identificação e registo.
Tendo em conta esta chamada de atenção por parte da provedora, a nenhum cidadão pode ser exigida a apresentação do seu NIF como forma de identificação.
Segundo a lei portuguesa, o NIF é "um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, devendo ser gerado de forma automática". Este número é composto por nove algarismos, sendo os oito primeiros aleatórios e o último um dígito de controlo, calculado por um algoritmo.
Leia o documento divulgado pela Provedora de Justiça esta sexta-feira:
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"A Provedora de Justiça tem recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios.
Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações.
Se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.
Na sequência da intervenção da Provedora de Justiça, vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o disposto nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro."