CNE adverte Montenegro e pede remoção de publicações nas redes sociais em tempo de campanha
O PS apresentou queixa e a Comissão Nacional de Eleições dá razão ao partido de Pedro Nuno Santos
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A Comissão Nacional de Eleições advertiu Luís Montenegro e o Governo por publicações nas redes sociais já em tempo de campanha eleitoral. O PS apresentou queixa e, de acordo com o a deliberação a que a TSF teve acesso, a Comissão Nacional de Eleições pede ao primeiro-ministro que remova as publicações e se abstenha de fazer publicidade ao Governo até ao final do período eleitoral.
As publicações nas redes sociais são de abril e mostram “um país com melhores salários e carga fiscal mais baixa", com "um Governo que está ao lado dos trabalhadores e das empresas" para "abrir caminho para um alívio fiscal em Portugal".
Os posts, nas redes sociais do Governo, foram publicados já depois do decreto assinado pelo Presidente da República para a marcação das eleições europeias, ou seja, já em período eleitoral.
O PS apresentou queixa e, de acordo com a deliberação a que a TSF teve acesso, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) dá razão ao partido de Pedro Nuno Santos, apesar de Luís Montenegro defender que as publicações são institucionais, se "limitam a reproduzir declarações dos membros do Governo" e contêm "informações com utilidade para os portugueses".
A CNE entende, por outro lado, que o Governo está a "interferir no que deve estar reservado à campanha eleitoral desenvolvida pelas candidaturas" e o Executivo "não deve interferir no processo de formação de vontade dos eleitores". Lembram ainda que, mesmo a publicidade institucional, encontra-se proibida “e o seu fundamento inscrevem-se nos deveres de neutralidade e de imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”.
Luís Montenegro é, por isso, advertido e a CNE pede que "até ao final do processo eleitoral se abstenha de realizar ações" mesmo em forma de publicidade institucional: "Advertir o Governo, na pessoa do Primeiro-Ministro, para que, até ao final do processo eleitoral, se abstenha de realizar ações que consubstanciem formas de publicidade institucional proibida".
As publicações em causa devem também ser removidas das redes sociais do Governo, "com exceção da publicação referente à prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos".