1 - A TSF é uma estação privada de radiodifusão que se orienta pelos princípios das liberdades de expressão e de informar, do pluralismo e da independência e se subordina à ética da deontologia do jornalismo, recusando o sensacionalismo em defesa dos valores democráticos.
2 - A TSF privilegia, no seu conteúdo, a informação de qualidade, isenta, rigorosa e diversificada, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, no respeito pelos direitos humanos e pelo interesse público.
3 - A TSF assume-se como independente de qualquer doutrina ou ideologia, do poder político e económico, de partidos ou associações políticas, patronais, sindicais ou profissionais, bem como de entidades financeiras, desportivas ou culturais.
4 - A TSF é uma estação privada que depende do mercado, mas, nos seus compromissos comerciais, salvaguardará e protegerá sempre os valores éticos e deontológicos do jornalismo, no entendimento de que notícias e publicidade têm de estar escrupulosamente separadas.
5 - A TSF procurará, para garantia da sua autonomia, e por efeito da sua capacidade criativa, técnica e de gestão, obter a maior audiência possível na sua zona de cobertura radiofónica.
6 - A TSF compromete-se, pela totalidade dos seus conteúdos, ao reforço territorial e cultural do país e a um olhar atento sobre o Mundo, contribuindo assim para uma opinião pública informada.
7 - A TSF obriga-se, dentro do respeito pelos princípios constitucionais e legais, a exercer a sua atividade com sentido de responsabilidade e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e ao direito de expressão das minorias, recusando quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação de direitos fundamentais, bem como quaisquer tentativas de influência ou de censura.
8 - A TSF reconhece o direito de resposta, nas condições estipuladas pela Lei, a qualquer pessoa ou instituição cujo bom nome e reputação se possam considerar afetados por informação inverídica ou errónea veiculada nas notícias ou programas que emite.
9 - A TSF produzirá uma informação que distingue, com transparência, entre notícia e opinião e dá voz às partes em confronto, mediante critérios jornalísticos da Redação e da Direção Editorial.
10 - A TSF observará, na linha de orientação da atividade informativa, os princípios éticos do Código Deontológico e as normas do Estatuto do Jornalista, respeitando e pugnando pela defesa das competências do Conselho de Redação fixadas na Lei.
Estatuto Editorial
TSF (Lisboa)
1 – A TSF é uma estação privada de radiodifusão de notícias que se orienta pelos princípios das liberdades de expressão e de informar, do pluralismo e da independência e se subordina à ética da deontologia do jornalismo, recusando o sensacionalismo em defesa dos valores democráticos.
2 – A TSF privilegia, no seu conteúdo, as notícias e um serviço de programas informativos de qualidade, com base numa informação isenta, rigorosa e diversificada, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, no respeito pelos direitos humanos e pelo interesse público.
3 – A TSF assume-se como independente de qualquer doutrina ou ideologia, do poder político e económico, de partidos ou associações políticas, patronais, sindicais ou profissionais, bem como de entidades financeiras, desportivas ou culturais.
4 – A TSF é uma estação privada de notícias que depende do mercado, mas, nos seus compromissos comerciais, salvaguardará e protegerá sempre os valores éticos e deontológicos do jornalismo, no entendimento de que notícias e publicidade têm de estar escrupulosamente separadas, assumindo o compromisso de respeitar os direitos dos ouvintes.
5 – A TSF procurará, para garantia da sua autonomia, e por efeito da sua capacidade criativa, técnica e de gestão, obter a maior audiência possível na sua zona de cobertura radiofónica.
6 – A TSF, que funciona na frequência de 89,5 Mhz para o concelho de Lisboa e com a tipologia temática informativa, compromete-se pelos seus conteúdos, ao reforço territorial e cultural do país e do mundo, contribuindo assim para uma opinião pública informada.
7 – A TSF obriga-se, dentro do respeito pelos princípios constitucionais e legais, a exercer a sua atividade com sentido de responsabilidade e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e ao direito de expressão das minorias, recusando quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação de direitos fundamentais, bem como quaisquer tentativas de influência ou de censura.
8 – A TSF reconhece o direito de resposta, nas condições estipuladas pela Lei, a qualquer pessoa ou instituição cujo bom nome e reputação se possam considerar afetados por informação inverídica ou errónea veiculada nas notícias ou programas que emite.
9 – A TSF produzirá uma informação que distingue, com transparência, entre notícia e opinião e dá voz às partes em confronto, mediante critérios jornalísticos da Redação e da Direção Editorial.
10 – A TSF observará, na linha de orientação da atividade informativa, os princípios éticos do Código Deontológico e as normas do Estatuto do Jornalista, respeitando e pugnando pela defesa das competências do Conselho de Redação fixadas na Lei. Este estatuto editorial fica disponível ao público em www.tsf.pt.
Estatuto Editorial
TSF Algarve (Faro)
1 - A TSF é uma estação privada de radiodifusão de notícias que se orienta pelos princípios das liberdades de expressão e de informar, do pluralismo e da independência e se subordina à ética da deontologia do jornalismo, recusando o sensacionalismo em defesa dos valores democráticos.
2 - A TSF privilegia, no seu conteúdo, as notícias e um serviço de programas informativos de qualidade, com base numa informação isenta, rigorosa e diversificada, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, no respeito pelos direitos humanos e pelo interesse público.
3 - A TSF assume-se como independente de qualquer doutrina ou ideologia, do poder político e económico, de partidos ou associações políticas, patronais, sindicais ou profissionais, bem como de entidades financeiras, desportivas ou culturais.
4 - A TSF é uma estação privada de notícias que depende do mercado, mas, nos seus compromissos comerciais, salvaguardará e protegerá sempre os valores éticos e deontológicos do jornalismo, no entendimento de que notícias e publicidade têm de estar escrupulosamente separadas, assumindo o compromisso de respeitar os direitos dos ouvintes.
5 - A TSF procurará, para garantia da sua autonomia, e por efeito da sua capacidade criativa, técnica e de gestão, obter a maior audiência possível na sua zona de cobertura radiofónica.
6 - A TSF compromete-se, pela totalidade dos seus conteúdos, ao reforço territorial e cultural do país e a um olhar atento sobre a região do Algarve, onde funciona na frequência de 101,6 Mhz, mas também sobre o Mundo, contribuindo assim para uma opinião pública informada.
7 - A TSF obriga-se, dentro do respeito pelos princípios constitucionais e legais, a exercer a sua atividade com sentido de responsabilidade e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e ao direito de expressão das minorias, recusando quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação de direitos fundamentais, bem como quaisquer tentativas de influência ou de censura.
8 - A TSF reconhece o direito de resposta, nas condições estipuladas pela Lei, a qualquer pessoa ou instituição cujo bom nome e reputação se possam considerar afetados por informação inverídica ou errónea veiculada nas notícias ou programas que emite.
9 - A TSF produzirá uma informação que distingue, com transparência, entre notícia e opinião e dá voz às partes em confronto, mediante critérios jornalísticos da Redação e da Direção Editorial.
10 - A TSF observará, na linha de orientação da atividade informativa, os princípios éticos do Código Deontológico e as normas do Estatuto do Jornalista, respeitando e pugnando pela defesa das competências do Conselho de Redação fixadas na Lei.
Estatuto Editorial
Rádio Caldas (Caldas da Raínha)
1 – A Rádio Caldas é uma estação privada de radiodifusão de notícias, situada nas Caldas da Rainha e com a frequência de 103.1MHz, que se orienta pelos princípios das liberdades de expressão e de informar, do pluralismo e da independência e se subordina à ética da deontologia do jornalismo, recusando o sensacionalismo em defesa dos valores democráticos.
2 – A Rádio Caldas privilegia, no seu conteúdo, as notícias e um serviço de programas informativos de qualidade, com base numa informação isenta, rigorosa e diversificada, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, no respeito pelos direitos humanos e pelo interesse público.
3 – A Rádio Caldas assume-se como independente de qualquer doutrina ou ideologia, do poder político e económico, de partidos ou associações políticas, patronais, sindicais ou profissionais, bem como de entidades financeiras, desportivas ou culturais.
4 – A Rádio Caldas é uma estação privada de notícias que depende do mercado, mas, nos seus compromissos comerciais, salvaguardará e protegerá sempre os valores éticos e deontológicos do jornalismo, no entendimento de que notícias e publicidade têm de estar escrupulosamente separadas, assumindo o compromisso de respeitar os direitos dos ouvintes.
5 – A Rádio Caldas procurará, para garantia da sua autonomia, e por efeito da sua capacidade criativa, técnica e de gestão, obter a maior audiência possível na sua zona de cobertura radiofónica.
6 – A Rádio Caldas compromete-se, pela totalidade dos seus conteúdos, ao reforço territorial e cultural da região e do país, estando a sua programação também orientada para a divulgação e valorização de região onde se insere, mas também para um olhar atento sobre o Mundo, contribuindo assim para uma opinião pública informada.
7 – A Rádio Caldas obriga-se, dentro do respeito pelos princípios constitucionais e legais, a exercer a sua atividade com sentido de responsabilidade e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e ao direito de expressão das minorias, recusando quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação de direitos fundamentais, bem como quaisquer tentativas de influência ou de censura.
8 – A Rádio Caldas reconhece o direito de resposta, nas condições estipuladas pela Lei, a qualquer pessoa ou instituição cujo bom nome e reputação se possam considerar afetados por informação inverídica ou errónea veiculada nas notícias ou programas que emite.
9 – A Rádio Caldas produzirá uma informação que distingue, com transparência, entre notícia e opinião e dá voz às partes em confronto, mediante critérios jornalísticos da Redação e da Direção Editorial.
10 – A Rádio Caldas observará, na linha de orientação da atividade informativa, os princípios éticos do Código Deontológico e as normas do Estatuto do Jornalista, respeitando e pugnando pela defesa das competências do Conselho de Redação fixadas na Lei. Este estatuto editorial fica disponível ao público em www.tsf.pt.
Estatuto Editorial
Rádio Jovem (Évora)
1 – A Rádio Jovem é uma estação privada de radiodifusão de notícias que se orienta pelos princípios das liberdades de expressão e de informar, do pluralismo e da independência e se subordina à ética da deontologia do jornalismo, recusando o sensacionalismo em defesa dos valores democráticos.
2 – A Rádio Jovem privilegia, no seu conteúdo, as notícias e um serviço de programas informativos de qualidade, com base numa informação isenta, rigorosa e diversificada, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, no respeito pelos direitos humanos e pelo interesse público.
3 – A Radio Jovem assume-se como independente de qualquer doutrina ou ideologia, do poder político e económico, de partidos ou associações políticas, patronais, sindicais ou profissionais, bem como de entidades financeiras, desportivas ou culturais.
4 – A Rádio Jovem é uma estação privada de notícias que depende do mercado, mas, nos seus compromissos comerciais, salvaguardará e protegerá sempre os valores éticos e deontológicos do jornalismo, no entendimento de que notícias e publicidade têm de estar escrupulosamente separadas, assumindo o compromisso de respeitar os direitos dos ouvintes.
5 – A Rádio Jovem procurará, para garantia da sua autonomia, e por efeito da sua capacidade criativa, técnica e de gestão, obter a maior audiência possível na sua zona de cobertura radiofónica.
6 – A Rádio Jovem compromete-se, pela totalidade dos seus conteúdos, ao reforço territorial e cultural do país e a um olhar atento sobre o Mundo, contribuindo assim para uma opinião pública informada.
7 – A Rádio Jovem obriga-se, dentro do respeito pelos princípios constitucionais e legais, a exercer a sua atividade com sentido de responsabilidade e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e ao direito de expressão das minorias, recusando quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação de direitos fundamentais, bem como quaisquer tentativas de influência ou de censura.
8 – A Rádio Jovem reconhece o direito de resposta, nas condições estipuladas pela Lei, a qualquer pessoa ou instituição cujo bom nome e reputação se possam considerar afetados por informação inverídica ou errónea veiculada nas notícias ou programas que emite.
9 – A Rádio Jovem produzirá uma informação que distingue, com transparência, entre notícia e opinião e dá voz às partes em confronto, mediante critérios jornalísticos da Redação e da Direção Editorial.
10 – A Rádio Jovem observará, na linha de orientação da atividade informativa, os princípios éticos do Código Deontológico e as normas do Estatuto do Jornalista, respeitando e pugnando pela defesa das competências do Conselho de Redação fixadas na Lei. Este estatuto editorial fica disponível ao público em www.tsf.pt