Diogo Faro, um dos visados na lista de "terroristas LGBTQIA+", fala em "escalada de ódio irracional"
"Uma democracia não pode funcionar com ameaças à liberdade de expressão e com ofensas gravíssimas", assinala o humorista, em declarações à TSF. A violência "tem de ser parada"
Corpo do artigo
A associação Habeas Corpus publicou uma lista nas redes sociais com vários nomes de escritores - como o de Mariana Jones, vítima de perseguições pelo livro O Pedro gosta do Afonso-, ativistas e políticos - entre eles, o da coordenadora do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua - que considera serem "terroristas LGBTQIA+, altamente financiados com o dinheiro dos impostos dos portugueses, com a máquina de propaganda socialista a seu serviço". Neste conjunto, está também o humorista Diogo Faro.
À TSF, o comediante alerta para a "escalada do ódio" provocada pelo grupo liderado pelo juiz expulso pelo Conselho Superior da Magistratura, Rui Fonseca e Castro, em relação às pessoas LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e outras orientações sexuais e identidades de género).
Com cada vez mais ações a serem levadas a cabo pela Habeas Corpus, o apelo é para que alguém faça alguma coisa antes que seja tarde. "As autoridades deviam estar atentas, não sei se estão à espera que aconteça alguma coisa realmente grave, além das coisas já muito graves que aconteceram", numa referência à invasão da apresentação do livro Mamã, quero ser um menino, de Ana Rita Almeida, no Centro Cultural Raiano, em Idanha-a-Nova, no sábado à tarde. "Isto tem de ser parado, isto não é normal, uma democracia não pode funcionar com ameaças à liberdade de expressão e com ofensas gravíssimas", acrescenta ainda.
O humorista fala por experiência própria, admitindo já ter sido agredido e intimidado na rua nos últimos meses por defender questões de direitos humanos. "É um ódio completamente irracional e está a escalar. É preocupante", enfatiza.
Ainda esta semana, questionado pela TSF sobre a atuação deste grupo, o Ministério da Administração Interna, em nota escrita, refere: "A ação criminal e/ou outra, só pode ser tomada, num estado de direito, no âmbito do foro e decisão judicial. E, tal tipo de ação, está dependente de apresentação de queixa por quem veja efetivamente os seus direitos violados."
“As forças de segurança, cumprem a sua missão salvaguardando e protegendo os cidadãos, sempre que tais situações tenham expressão e encaminham para os órgãos de investigação e justiça criminal sempre que lhes forem apresentadas participações de violação de direitos nos termos da lei aplicável”, conclui.
