Além do IRS, os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço ficam também isentos "da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social"
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Os prémios de produtividade ou desempenho que as empresas paguem aos trabalhadores vão ficar isentos de IRS e TSU no próximo ano, mas mediante condições, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
Tal como previsto no acordo tripartido de valorização salarial e crescimento económico (2025-2028) assinado pelo Governo, as quatro confederações empresariais e a UGT, "ficam isentas de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgão estatutários em 2025, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço".
Além do IRS, os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço ficam também isentos "da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social", acrescenta o documento.
Não obstante, estas isenções só se aplicam para as empresas que efetuam "um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF" (que regula o incentivo fiscal à valorização salarial), lê-se na proposta de OE2025.
Segundo o que ficou estabelecido no acordo com os parceiros sociais, estas isenções só se aplicam para as empresas que efetuem "um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior", que assegurem, "no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior" e que sejam "abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de três anos".
Por outro lado, a proposta de OE2025 detalha ainda que estes prémios vão estar sujeitos a retenção na fonte.
Com esta medida, o Governo pretendeu aproximar-se da reivindicação da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que visava dar a possibilidade de as empresas pagarem um 15.º mês aos trabalhadores isento de impostos. De notar que o Orçamento de Estado deste ano já prevê que as empresas possam fazer o pagamento voluntário de um salário base, até ao valor máximo de 4.100 euros, isento de IRS e de contribuições sociais se a empresa em causa tiver aumentado todos os vencimentos em, pelo menos, 5%.
O Governo entregou hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que prevê que a economia cresça 1,8% em 2024 e 2,1% em 2025.
Segundo o documento, o Governo prevê um excedente de 0,4% este ano e de 0,3% no próximo.
A proposta ainda não tem assegurada a sua viabilização na generalidade e a votação está marcada para o próximo dia 31.
Se a proposta de Orçamento do Governo PSD/CDS for viabilizada na generalidade com a abstenção do PS ou, em alternativa, com os votos favoráveis do Chega, será então apreciada na especialidade no parlamento entre 22 e 29 de novembro. A votação final global do Orçamento está prevista para 29 de novembro.
