O diploma foi aprovado e apresentado na tarde desta segunda-feira em Conselho de Ministros
Corpo do artigo
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo para as migrações apresentado na tarde desta segunda-feira pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento e cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
O chefe de Estado explica: "Tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência, o Presidente da República promulgou um diploma específico que, respeitando as situações existentes até ao presente, evita sobrecarregar os processos de regularização em curso com novas manifestações de interesse, admitidas na legislação anterior."
O Governo pôs fim ao regime excecional que permitia a um estrangeiro entrar em Portugal e só depois pedir autorização de residência e anunciou a criação de uma estrutura de missão para regularizar processos pendentes, estimados em 400 mil.
No Plano de Ação para as Migrações, aprovado pelo Conselho de Ministros, consta o "fim do regime excecional que passou a permitir uma entrada sem regras, extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse", considerada uma "porta aberta e fonte de grande parte de pendências".
A partir de agora, já não será possível a um estrangeiro com visto de turista tratar da sua regularização em Portugal, necessitando de um contrato de trabalho ou de outra solução tratada previamente na rede consular portuguesa.