PGR alerta que enfermeiros não podem fazer uma greve à medida dos interesses de cada um.
O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que a convocatória da greve dos enfermeiros ao trabalho nos blocos operatórios dos cinco maiores hospitais do país não é ilegal.
O parecer sobre a paralisação convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) tinha sido pedido pelo ministério preocupado com os efeitos sobre os serviços de saúde.
Em causa não só a duração da greve, 40 dias seguidos, defende o ministério (algo que os sindicatos contestam) mas também o facto de acontecer num período de grande pressão sobre os serviços de saúde com a habitual época de gripe.
Fonte oficial do ministério adianta agora à TSF que o parecer do Conselho Consultivo agora fechado conclui que não existe ilicitude na convocatória da greve.
No entanto, pode existir uma ilegalidade caso se constate que "é cada um dos trabalhadores enfermeiros quem decide o dia, a hora e duração do período de greve, numa gestão individual desta forma de luta", naquilo que se identifica no parecer como uma "greve self-service o que corresponde a um movimento de protesto ilícito".