Economia

Emissões ganham peso, gasolina desce e portagens sobem. O 2019 dos automóveis

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A adoção de um novo método de leitura das emissões de CO2 vai fazer-se sentir no ISV.

Se ter carro já não é barato, em 2019 vai sê-lo ainda menos - isto, se tiver um veículo poluente. As tabelas de ISV (Imposto Sobre Veículos) e IUC (Imposto Único de Circulação) vão ser atualizados de acordo com a taxa de inflação para este ano, que se situa em 1,3%.

Para além destes aumentos, manter-se-á a taxa geral e o adicional ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), que devem garantir ao Governo mais 262 milhões de euros do que em 2018.

A maior fatia dos aumentos deve-se a uma nova forma de calcular o dióxido de carbono emitido por cada veículo, valor que em conjunto com a cilindrada determina o ISV a pagar.

Até agora, o cálculo era feito segundo o método New European Driving Cycle ("NEDC"), que vai a partir de 1 de janeiro de 2019 ser substituído pelo Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure ("WLTP").

Na prática, os valores medidos pelo WLTP são, em média, 20% a 30% superiores aos habitualmente medidos pelo NEDC, realidade essa que vai refletir-se nos impostos também em Portugal.

Os novos valores podem ser simulados aqui. Consulte aqui as tabelas do ISV:

Aqui pode encontrar as tabelas do IUC:

No que diz respeito ao ISP, o valor vai descer em três cêntimos por litro na gasolina, pelo que começar o ano a abastecer pode ser uma boa ideia. No caso do gasóleo, o imposto não sofre qualquer alteração.

Elétricos com benefícios

Quem optar pelos carros 100% elétricos continua a ter isenção do pagamento de ISV e IUC, se bem que há uma condicionante: a data da matrícula portuguesa não pode ser posterior a 2007.

Portagens mais caras

Os preços das portagens nas autoestradas aumentam 0,88% em janeiro, tendo em conta a taxa de inflação homóloga, sem habitação, de outubro, divulgada pelo INE.

A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e define que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.

Gonçalo Teles