Sociedade

Eles ganham mais do que elas? Empresas vão ter de explicar porquê

Chief Secretary for Administration Carrie Lam Cheng Yuet-ngor (3rd R) stands beside other officials during a news conference to announce the new team of principal officials appointed in Hong Kong June 28, 2012, ahead of the 15th anniversary of the territory's transfer from British rule to China on July 1. REUTERS/Tyrone Siu (CHINA - Tags: POLITICS) - GM1E86S18YP01 Tyrone Siu/Reuters

Empresas vão ser obrigadas a justificar diferença de ordenados entre homens e mulheres. A lei da igualdade salarial, que entra em vigor esta quinta-feira, obriga os patrões a revelarem o motivo da assimetria quando o trabalho é igual para ambos os géneros.

Com a nova lei da igualdade salarial, o Ministério do Trabalho passa a reunir estatísticas anuais da diferença de salários entre homens e mulheres em cada setor de atividade. Depois, com base na informação geral desses barómetros, o Governo vai analisar, caso a caso, a realidade de cada empresa.

Seja qual for a dimensão da empresa ou o número de funcionários, em caso de discriminação salarial a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) vão ser chamadas a intervir.

Ouvido pela TSF, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explica que as grandes empresas, com mais de 250 trabalhadores, vão ser avaliadas no próximo ano, depois seguem-se as médias e pequenas empresas: "Com os dados desses balanços, a ACT vai sinalizar as empresas com níveis de disparidades preocupantes. Isto permite que, quer por ação da ACT, quer eventualmente por queixa de trabalhadores individualmente, as empresas sejam chamadas a ter que justificar e a ter que invocar quais são os critérios objetivos."

A partir daqui, as empresas ficam obrigadas a revelar as razões objetivas para a diferença de salários (antiguidade, qualificações, assiduidade, produtividade, avaliação de desempenho, etc.) e podem ser obrigadas pela ACT a corrigir esses critérios.

"A ACT pede a demonstração de que há transparência nas políticas remuneratórias. Quando essa política não existe há um plano de correção e as empresas têm um prazo para poder corrigir", esclarece Miguel Cabrita.

Se não corrigirem essas assimetrias nos prazos estabelecidos na lei, as empresas vão ter de pagar multa. O valor das coimas será variável consoante, por exemplo, a reincidência da empresa na prática ilícita.
Por fim, se um trabalhador fizer queixa de discriminação salarial à CITE, o parecer da Comissão passa a ser vinculativo e as empresas têm de acatar a ordem e corrigir a situação.

Segundo dados de 2016, o salário médio das mulheres é inferior em 15,8% ao dos homens, o que corresponde a uma disparidade de 58 dias de trabalho remunerado e uma diferença salarial de 157,1 euros por mês, em desfavor delas.

Maria Miguel Cabo