Apesar de haver eleições em breve, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar a alteração à Lei da Paridade pela "relevância do princípio consagrado".
O Presidente da República promulgou a segunda alteração da Lei da Paridade nos Órgãos do Poder Político, apesar de discordar do timing escolhido para tal.
Na nota divulgada na Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa deixou claro que tinha "preferido que alteração sobre legislação eleitoral não fosse submetida a promulgação a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica", referindo que não compreende "por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais".
Apesar disso, e embora preferisse fazê-lo noutra altura, o chefe de Estado justificou a decisão com a "relevância do princípio consagrado".
O Presidente da República promulgou também "o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública", com a "expectativa que a sua aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade".