A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) afirmou hoje que a proposta do Governo de Direito de Habitação Duradoura não tem interesse para os proprietários e "tem custos brutais" em matéria fiscal.
Numa nota, a ALP considerou que a proposta que permite a celebração de contratos de habitação com duração vitalícia, atualmente em discussão pública, "é a demonstração cabal de que o Governo permanece à deriva em matéria de Habitação", já que o "diploma apresenta falhas graves e incongruências em matéria fiscal, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Rendimento Singular e Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis -- impostos que vão ter custos brutais para proprietários e moradores".
Entre as críticas, os proprietários apontaram que o diploma precisa de autorização legislativa, já que "envolve matéria fiscal ao excluir a caução do rendimento do proprietário", da competência legislativa da Assembleia da República.
Os proprietários realçaram que os senhorios têm de pagar Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) relativamente à caução que os moradores pagam para usufruir da possibilidade de um contrato vitalício, caução cujo valor "é administrativamente fixado, não estando ligado ao preço a que se pretende promover o imóvel e muito menos com o valor da prestação mensal estipulada".
"Aliás, desde sempre a caução nos arrendamentos foi tributada em IRS, apenas se admitindo a sua dedução quando devolvida no final do contrato. Na leitura da ALP não se vê, por isso, como é que sem alteração ao Código do IRS seja possível excluir a caução do pagamento de IRS, que seria pago pelo senhorio sobre o valor recebido", sublinham.
A ALP lembrou que atualmente existem no código civil modelos que já oferecem este direito à habitação vitalícia, mas que não têm sido muito utilizados precisamente porque não são atrativos para os proprietários.
"Na prática, para o proprietário, trata-se de uma oneração enorme do imóvel com um direito vitalício em que o inquilino pode livremente deixar de pagar as prestações até 7% do valor de uma caução administrativamente fixada, obrigando o proprietário a ter ainda que esperar 60 dias para que a mesma seja reposta, só depois podendo resolver o contrato", consideram.
O Governo aprovou em 14 de fevereiro a criação do Direito Real de Habitação Duradoura, que permite estabelecer contratos para a "permanência vitalícia" dos moradores nas casas, através do pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal.
A permanência vitalícia do morador na casa dos proprietários é conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10% e 20% do valor do imóvel e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes.
Apenas o morador pode desistir do contrato.
Caso o morador desista do contrato durante os primeiros dez anos, o proprietário tem de devolver a caução inicial. Já a partir desses dez anos de permanência na casa, o proprietário pode descontar da caução 5% a cada ano, "o que significa que se o morador ficar 30 anos ou mais já não terá direito à caução".