Sociedade

Funcionários públicos têm "até três horas" para levar filhos ao 1.º dia de aulas

Jorge Amaral/Global Imagens

Primeira versão do texto publicada no portal do Governo não mencionava qualquer baliza temporal.

O Governo corrigiu, esta sexta-feira, o texto do Conselho de Ministros do dia 13 de junho, quando aprovou o direito dos trabalhadores do Estado a faltar de forma justificada se quiserem acompanhar os filhos no primeiro dia de aulas.

Numa primeira versão do texto, colocada online a 19 de junho, lia-se apenas que "foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo."

Agora, e numa versão atualizada esta sexta-feira (21 de junho), foi acrescentada ao texto a seguinte frase: "Este diploma determina que os trabalhadores da AP responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor."

Na quarta-feira, o Presidente da República tinha defendido, ao promulgar o diploma, que todos os trabalhadores - e não só os funcionários públicos - deviam poder faltar com justificação para levar os filhos ao primeiro dia de aulas, sem qualquer referência às três horas por criança.

Ouvido pela TSF, José Abraão, da FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública, explica que os trabalhadores acharam que três horas era pouco, mas que foi esse o texto da proposta que lhes foi entregue pelo Governo para consulta.

"Aquilo que dissémos é que considerávamos que três horas era pouco porque, em alguns casos, tem a ver com o percurso do trabalho para a escola ou da escola para o trabalho. Não sabemos qual é o texto final que foi promulgado pelo Presidente da República. O que sabemos é que na proposta que nos foi entregue, isto estava até condicionado à disponibilidade do serviço, avaliada pelos dirigentes, para considerar essas três horas como tempo justificado", explica José Abraão.

No que diz respeito ao alargamento da medida aos privados, a FESAP também defende a ideia. "Não temos nada contra, antes pelo contrário. A medida também devia contemplar os trabalhadores do setor privado, ou por negociação coletiva ou por uma alteração ao Código do Trabalho", defende.