Força Aérea garante que em 15 dias todos os meios aéreos de combate aos fogos vão estar disponíveis.
Está dado um passo fundamental para que fique praticamente completa a frota de meios aéreos prevista para o combate a incêndios florestais no verão de 2019.
Recordando a morte de dezenas de cidadãos nos últimos anos, o Tribunal Administrativo do Círculo Lisboa levantou esta quarta-feira a suspensão do concurso de aluguer de 15 helicópteros numa batalha jurídica que durava há mês e meio.
Numa decisão a que a TSF teve acesso, estão em causa três helicópteros pesados Kamov alugados à empresa Heliportugal e 12 helicópteros médios da empresa Helibravo.
O concurso estava até agora impugnado por uma outra empresa concorrente, a Babcock, e o pedido de levantamento da suspensão tinha sido apresentado pela Força Aérea.
No início da semana a TSF tinha noticiado que dos 60 aviões e helicópteros que já deviam estar operacionais desde 1 de julho, existiam 20 que continuavam ainda em falta. Fonte oficial do Ministério da Defesa adianta que outros dois já foram, entretanto, desbloqueados, a que se juntam agora estes 15 com a decisão do Tribunal Administrativo.
Segundo avança a Força Aérea esta quinta-feira, 14 meios vão estar disponíveis até ao fim desta semana e os restantes seis estarão disponíveis até ao início das próxima semana.
O porta-voz da Força Aérea não quis comentar a decisão do tribunal administrativa de Lisboa, mas o tenente-coronel Manuel Costa deu garantias que o processo vai ficar concluído em breve.
Na decisão a que a TSF teve acesso, a Força Aérea argumenta, no pedido que apresentou ao tribunal, que a suspensão do concurso e a consequente falta destes 15 meios aéreos tinha "graves prejuízos" para a capacidade de resposta no combate aos fogos.
Em nome da "defesa da vida"
Estava em causa, segundo o pedido da Força Aérea, "a defesa da vida e a segurança das populações", com helicópteros considerados "essenciais" nesta época crítica.
É destacado o papel dos helicópteros pesados (os Kamov) chamados quando ao fim de hora e meia os incêndios não estão controlados e que têm capacidade para 2.500 litros.
Segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), citada no documento, a falta dos três Kamov punha claramente em causa o dispositivo de combate aos incêndios para este verão no ataque aos grandes fogos pois apenas existiam oito aviões médios e dois aviões pesados que têm características diferentes.
Nos argumentos apresentados, a Força Aérea sublinha ainda a experiência de 2017 e de 2018 bem como as atuais condições de seca pelo que a falta destes meios aéreos "acarreta, objetivamente, um elevado risco para as populações", comprometendo "gravemente" a execução do dispositivo de combate a incêndios em 2019, num perigo que "diariamente" se agrava.
A Força Aérea sublinhava ainda que não tinha como substituir estes meios aéreos alugados e agora parados numa disputa judicial pelo que os prejuízos seriam manifestamente graves.
Do outro lado, a empresa que contestava os resultados do concurso sublinhava que o Estado se tinha atrasado em concursos que agora diz serem urgentes.
Além disso, a Babcock argumenta que "os princípios que regem a contratação pública e a proteção dos interesses das empresas que, de boa-fé e em cumprimento das normas, se apresentaram a concurso, não pode sistematicamente ceder perante alegações de urgência, de que as entidades adjudicantes são hábeis utilizadoras".
Tribunal conclui que havia mesmo riscos para as populações
No final o tribunal conclui que o Estado e as duas empresas que lhe alugaram os 15 helicópteros fizeram "prova cabal" que o dispositivo de combate aos fogos ficava em causa se estes não pudessem voar.
Os danos que resultariam da manutenção da suspensão dos contratos seriam, no fundo, superiores, razão que levou o Tribunal Administrativo do Círculo Lisboa a levantar a suspensão.
Na decisão a juíza Anabela Araújo recorda a morte de dezenas de cidadãos nos últimos anos em incêndios florestais, pelo que o Estado não pode estar na situação de "não ter todos os recursos de que dispõe porque a empresa [que apresentou a ação] vem tecer argumentos sem alegar um único prejuízo", ao contrário da necessidade da "defesa da vida e bens dos cidadãos".
Ou seja, diz o tribunal, "os prejuízos" em causa seriam "manifestamente superiores" aos da empresa que suspendeu o concurso recorrendo aos meios judiciais.
[Notícia atualizada às 10h00]