Política

Mecanismo proposto pelo Governo tem de ser requerido por uma das partes

José Sena Goulão/Lusa

Artigo 527 do Código do Trabalho prevê que um representante do Governo possa avançar com uma proposta da sua autoria.

O "mecanismo legal de mediação" que Governo pretende acionar para desconvocar a greve dos motoristas está, ao que a TSF apurou, previsto no Artigo 527 do Código do Trabalho. No entanto, este artigo prevê que seja uma das partes a requerer a mediação do executivo e só depois, num prazo de 10 dias, será nomeado o representante do Governo que irá conduzir as negociações.

Inicialmente, haverá consultas com cada uma das partes em separado e, em caso de divergência, pode ser o representante do Governo a avançar com uma proposta da sua autoria.

Este artigo do Código do Trabalho obriga os sindicatos a comparecerem a reuniões convocadas pelo mediador e quem faltar pode ser alvo de contraordenação grave.

Até ao momento, pelo menos a Fectrans - afeta à CGTP e única associação sindical que continua a negociar com os patrões - está fora deste mecanismo. A Fectrans reúne-se esta terça-feira com o Governo e com a ANTRAM.