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De acordo com a proposta apresentada, no Orçamento do Estado-2020 previstas medidas para desagravar a tributação autónoma dos veículos de empresas. Segundo aquele documento, as viaturas de serviço ou de empresa equipadas com motores de combustão interna podem passar a pagar tributação autónoma em IRC à taxa de 10% a partir de 27.500 euros do valor de custo de aquisição, quando limite atualmente é de 25.000 euros. Mudanças também nos veículos do segundo escalão, uma vez que a taxa de 27,5% passa a aplicar-se a aquisições de automóveis com preços entre 27.500 e 35.000 euros, ao invés do limite atual […]
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