Sociedade

Centro Hospitalar de Leiria restringe visitas por causa do coronavirus

Manuel de Almeida/Lusa

Esta medida, entre outras, insere-se nos mecanismos de prevenção adotados pelo Centro Hospitalar e entra em vigor a 8 de março.

O Centro Hospitalar de Leiria vai restringir as visitas aos pacientes internados para prevenir contágio de utentes e profissionais pelo novo coronavírus.

Em comunicado, o centro hospital adianta que esta medida, entre outras, está inserida nos "nos mecanismos de prevenção que são agora atualizados e entra em vigor já no próximo dia 8 de Março, domingo".

De acordo com a lista de medidas agora adotadas, apenas será possível "a entrada de 1 acompanhante/cuidador sem possibilidade de troca, nos serviços de internamento", bem como nos serviços de Pediatria e Urgência Ginecológica/Obstétrica.

Vai ser também suspensa "a entrada de acompanhantes de doentes em observação nos Serviços de Urgência Geral do HSA e Urgências Básicas do HDP e HABLO, com a exceção de acompanhantes de doentes vulneráveis".

O Conselho de Administração do CHL justifica a adoção de mais medidas preventivas tendo em conta que existe, "neste momento, um risco moderado a elevado de importação de casos de Coronavírus e, não obstante as medidas que venham a ser implementadas no âmbito do Plano de Contingência".

De acordo com o comunicado, as medidas adotadas, que abrangem quer os utentes, quer os profissionais do CHL, já foram comunicadas a todos os profissionais e são as seguintes:

1. Suspender as visitas, restringindo a entrada a 1 acompanhante/cuidador, sem a possibilidade de troca, nos serviços de internamento, no horário em vigor (12h00 - 20h30), com efeitos a 08 de março de 2020.

2. Suspender a entrada de acompanhantes de doentes em observação nos Serviços de Urgência Geral do HSA e Urgências Básicas do HDP e HABLO, com a exceção de acompanhantes de doentes vulneráveis, com efeitos a 08 de março de 2020.

3. No Serviço de Pediatria (internamento e urgência), permitir apenas a entrada de 1 acompanhante, no horário em vigor (24/24h), com efeitos a 8 de março de 2020.

4. No Serviço de Urgência Ginecológica/Obstétrica, permitir apenas a entrada de 1 acompanhante à sala de partos, suspendendo o acesso do acompanhante ao Bloco Operatório Central, com efeitos a 08 de março de 2020.

5. Suspender todas as atividades com entidades externas ao CHL (formações, reuniões, sessões clínicas, etc.), com efeitos a 09 de março de 2020.

6. Todas as actividades internas que envolvam profissionais de mais de 1 serviço (reuniões, formações, etc.), deverão ser alvo de uma avaliação de risco, para decidir sobre a sua realização, com efeitos a 09 de março de 2020.

7. Suspender todos os estágios que se encontram a decorrer, com efeitos a 09 de março de 2020, e os que estejam previstos decorrer após essa data.

8. Suspender todas as atividades presenciais relacionadas com visitas de promotores externos e monitorização de estudos clínicos, com efeitos a 09 de março de 2020.

9. Suspender as sessões de preparação para o parto e circuito de visita guiada pré-natal, com efeitos a 9 de março de 2020.

10. Suspender o atendimento presencial no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, devendo os profissionais contactar com esse serviço através de telefone (244 817 012 - Ext. 7001 e 7003), ou por email (sgrh.geral@chleiria.min-saude.pt), com efeitos a 9 de março de 2020.

11. Suspender as cerimónias religiosas da Capela do HSA, com efeitos a 09 de março de 2020.

12. Restauração

a. Refeitórios do HSA, HABLO e HDP, restringe-se o acesso a profissionais do CHL (os acompanhantes com direito a refeição deverão ser servidos nos respectivos serviços de internamento), com efeitos imediatos.

b. Bares Externos (HSA e HABLO), restringe-se o acesso a utentes e pessoal externo ao CHL, com efeitos imediatos.

c. Bares da Casa de Pessoal (HSA e HDP), restringe-se o acesso a profissionais do CHL, com efeitos imediatos.

13. Recomendar a todos os profissionais do CHL que evitem viagens a zonas de transmissão comunitária.

14. Não autorizar as Comissões Gratuitas de Serviço (CGS) no estrangeiro, sendo que nas situações já autorizadas, o profissional tem que enviar uma declaração ao SGRH, onde conste que leu e compreendeu os alertas, advertências, conselhos e recomendações, da responsabilidade da OMS, da DGS e do Ministério dos Negócios Estrangeiros.