Sociedade

Centros comerciais acreditam que corte de rendas será declarado inconstitucional

Reinaldo Rodrigues/Global Imagens

Sobre a proposta do PSD que prevê descontos nas rendas do primeiro trimestre em função das quebras de faturação, António Sampaio de Mattos afirma que está em linha com as negociações que a Associação de Centros Comerciais tem vindo a desenvolver com os lojistas.

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais acredita que o Tribunal vai declarar inconstitucional o corte de rendas nos centros comerciais por causa da pandemia, como pede a Provedora de Justiça. Depois de analisar uma queixa da Associação, Maria Lúcia Amaral concluiu que a norma é inconstitucional.

Esta foi uma das medidas aprovadas na lei do Orçamento do Estado Suplementar para este ano, publicado em julho, e que mereceu um alargado consenso no parlamento. Agora, depois de conhecido o parecer da provedora, o presidente da Associação de Centros Comerciais, António Sampaio de Mattos, diz estar otimista.

"Acreditamos que a posição do Tribunal Constitucional pode ser em linha com a provedora de justiça e com os nossos juristas e os nossos constitucionalistas que fizeram os pareceres. Estamos a falar de contratos entre entidades privadas, definidos pelas partes, e que qualquer alteração ou qualquer acordo em função de situações excecionais devem ser as partes a acordar", sustenta.

Sobre a proposta do PSD já aprovada no âmbito do próximo Orçamento do Estado (que prevê descontos nas rendas do primeiro trimestre em função das quebras de faturação), António Sampaio de Mattos afirma que está em linha com as negociações que a Associação de Centros Comerciais tem vindo a desenvolver com os lojistas.

"Embora continue um grande problema que é a intromissão nas nossas relações contratuais, por outro lado, vem muito em linha com o que já está a ser feito e que vai ser aplicado no próximo ano aos nossos lojistas. Só que agora não vai ser através desse acordo, vai ser através de uma lei que existe e que pode ser aplicada de praticarmos os descontos em percentagens iguais às percentagens das quebras das vendas", remata.

A medida será aplicada nos primeiros três meses de 2021, podendo ser prolongada por igual período por decisão do Governo, caso se mantenha a situação excepcional relativa à pandemia.

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