Justiça

João Correia defende quebra de segredo de justiça depois de fuga

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O secretário de Estado João Correia defendeu, esta terça-feira, que assim que for registada a primeira fuga, deve ser declarado o fim do segredo de justiça no processo que estiver em causa.

Por uma questão de igualdade na defesa dos direitos, o secretário de Estado da Justiça, João Correia, advogado de formação, concorda com a existência de segredo de justiça, justificando que este serve para «proteger a investigação, as vítimas, os suspeitos, isto é, defender a própria cidadania», contudo caso este seja violado deve acabar para todos os sujeitos processuais.

«Defendo que se o segredo de justiça for quebrado, este deve acabar para arguidos, ofendidos, vítimas e agressores. Se foi violado para uns é violado para todos, deixa de existir internamente», sugeriu João Correia, para quem há crimes que não se justifica serem protegidos por segredo, dando como exemplo «injúrias, danos ou acidentes de viação».

Questionado sobre a sugestão da procuradora-geral adjunta Cândida Almeida que defendeu escutas a magistrados para proteger o segredo de justiça, o secretário de Estado mostrou a sua discordância.

«Não estou de acordo com a sugestão, porque isso significava que o magistrado que dirigie um inquériito e está sujeito a segredo presumivelmente era infractor», afirmou Joao Correia à margem de uma reunião com elementos da CGTP-Intersindical, em Lisboa.

Já a direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) manifestou-se «incrédula e estupefacta» perante as declarações da directora do Departamento Central de Investigação e Acção penal (DCIAP) sobre escutas a magistrados para proteger o segredo de justiça.

As críticas surgem depois de, numa entrevista publicada segunda feira no Jornal de Negócios, onde a procuradora-geral adjunta defendeu um aumento das penas para o crime de violação do segredo de justiça, que permitisse o alargamento dos meios de investigação, nomeadamente a utilização de escutas telefónicas.

A magistrada defende que essas penas «seriam aplicadas a todos, desde o magistrado ao funcionário».