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Tribunal de Díli ordena libertação de ex-ministro alvo de buscas "ilegais"

Díli, Timor-Leste Pedro Correia/Global Imagens (arquivo)

O juiz considera a busca e detenção de Longuinhos Monteiro ilegal, afirmando não ter cumprido o determinado no código do processo penal.

O Tribunal Distrital de Díli determinou esta quarta-feira a libertação imediata de um ex-ministro detido para interrogatório, por considerar que se trata de uma detenção ilegal, considerando igualmente ilegal a operação de busca a uma propriedade deste.

"Determino a imediata restituição do arguido Longuinhos Monteiro à liberdade por se tratar de uma detenção ilegal", refere o despacho, a que a Lusa teve acesso.

Em causa está uma operação, de contornos ainda não totalmente esclarecidos, que Longuinhos Monteiro - ex-procurador-geral da república, ex-ministro do Interior e ex-comandante da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) - diz ter sido feita na segunda-feira, sem mandado judicial, a uma propriedade sua a leste da capital.

Durante a rusga foram encontradas três armas de ar comprimido, duas das quais sem funcionar, um arco de flechas partido, uma pistola antiga - que o arguido terá confirmado serem suas -, e munições de vários tipos de armas que pertenciam aos membros da PNTL que lhe fizeram escolta, nas suas anteriores funções.

Informado da busca, Longuinhos Monteiro apresentou-se voluntariamente na Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC) para conhecer dados da operação e prestar declarações, tendo sido formalmente detido na segunda-feira, ainda que essa detenção só tenha sido conhecida mais de 24 horas depois.

O juiz questiona igualmente o auto de "detenção em flagrante delito", notando que "não se vislumbra, porém, quais os factos imputados ao arguido agora detido e as razões da sua detenção, uma vez que a autoridade policial se limitou a dizer que o arguido compareceu voluntariamente" nas instalações da PCIC.

"De facto, o arguido não foi detido no local onde foi efetuada a busca domiciliária, mas sim, o mesmo foi apresentar-se à polícia e foi, nessa altura, detido", pelo que essas circunstâncias não se enquadram no flagrante delito.

O juiz considera ainda a busca ilegal, afirmando não ter cumprido o determinado no código do processo penal.

"Dos autos não consta nenhum mandado judicial, elaborado pelo juiz, a autorizar a referida busca domiciliária, e nem auto de buscas foi elaborado nesse sentido, constando apenas um auto de apreensão dos objetos", refere o despacho.

"Assim sendo, dado que nas buscas efetuadas à residência do arguido não foram observadas as formalidades previstas [no código do processo penal], declaro a nulidade das mesmas, razão pela qual invalido as apreensões efetuadas", continua.

O juiz confirma ainda no despacho que a operação de busca foi feita "por agentes do Serviço Nacional de Inteligência (SNI)" - estrutura que não tem competência legal para fazer buscas - que apreenderam as armas comunicando depois esse facto à PCIC.

Lusa