Sociedade

Trabalhadores da Dan Cake em greve por aumentos salariais

Rui Cid/TSF

A secretária-geral da CGTP marcou presença no protesto de trabalhadores na fábrica da Dan Cake, a maioria mulheres.

Os trabalhadores da Dan Cake cumprem esta quarta-feira uma greve de 24 horas, exigindo aumentos salariais de 10%, num mínimo de 100 euros para 2023.

São sobretudo mulheres e concentram-se esta manhã em frente à fábrica da Dan Cake, na Póvoa de Santa Iria. Em declarações à TSF, a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha, junta-se a esta luta.

Naquele que é também o dia internacional da Mulher, Isabel Camarinha começa por lembrar a descriminação das mulheres no mercado de trabalho. Muitas trabalhadoras ainda estão sujeitas a salários mais baixos, ao "desrespeito pelos seus direitos, com horários longos e desregulados, à impossibilidade de conciliação da vida pessoal com a vida profissional", aponta.

No caso das trabalhadoras da Dan Cake, muitas recebem o salário mínimo apesar de trabalharem há mais de duas ou três décadas na empresa, lamenta. Agora, viram a sua situação agravada pela escalada da inflação e exigem um aumento salarial no mínimo de 100 euros para todas as trabalhadoras.

O Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos (Sintab) declarou "greve no período entre as 00h00 horas e as 24h00 horas do dia 8 de março de 2023 abrangendo os trabalhadores das duas unidades da empresa Dan Cake", exigindo "aumentos salariais de 10%", e um mínimo de 100 euros para 2023.

O sindicato pede ainda o "fim da discriminação salarial no aumento face a uma suposta 'avaliação'" e da "avaliação de desempenho no aumento salarial", a "rutura de paradigma de empresa que paga SMN [salário mínimo nacional]" e um plano para "aumento imediato dos vencimentos dos trabalhadores com início nos 850 euros como salário inicial na empresa em 2023".

"O pré-aviso abrange, ainda, os períodos antecedentes e subsequentes ao período normal de trabalho a que se refere o período principal da greve sempre que o início e fim da prestação de trabalho não coincidam com o referido período."