Política

PSD quer facilitar contratação a termo, permitindo acumulação com subsídio de desemprego

O PSD apresentou hoje no Parlamento um projecto de lei transitório para facilitar a contratação a termo certo de jovens e de desempregados, permitindo que estes acumulem o salário com parte do subsídio de desemprego.

Segundo o projecto de lei do PSD, no período até Junho de 2014 podem ser celebrados contratos a termo certo, por um prazo mínimo de três meses e renováveis até três anos, com pessoas à procura do primeiro emprego ou desempregados inscritos meses nos centros de emprego há mais de seis meses.

O PSD estabelece que os desempregados que celebrem estes contratos têm «direito à manutenção do pagamento parcial da prestação de protecção no desemprego» no caso de receberem um salário inferior a esta «até um limite de 30 por cento da dita prestação».

Por outro lado, para incentivar as empresas a contratar novos trabalhadores, o PSD propõe que estas tenham «uma redução em 50 por cento das contribuições para a Segurança Social», se contratarem desempregados sem prestações de protecção no desemprego.

Em caso de contratação de desempregados que recebam subsídio de desemprego, o PSD permite também que as empresas tenham «uma redução em 50 por cento das contribuições para a Segurança Social» se pagarem um salário para efeitos de descontos «superior em pelo menos 10 por cento ao valor da prestação de protecção no desemprego».

Em conferência de imprensa, no Parlamento, o líder parlamentar do PSD, Miguel Macedo rejeitou que a Segurança Social saia a perder com estes incentivos às empresas: «A solução que nós estamos aqui a propor representa para a Segurança Social muito menos custos do que suportar um exército de 600 mil desempregados como temos hoje».

O PSD apontou que com a contratação de desempregados o Estado poupa em subsídios de desemprego e ganha contribuintes.

Respondendo antecipadamente aos que vão acusar o PSD de «mais precarização no emprego», Miguel Macedo disse: «Eu prefiro apesar de tudo, reconhecendo que não é bom, mais emprego, ainda que precário, do que mais desemprego prolongado. Esta é uma opção clara».

Quanto à possibilidade de as empresas oferecerem salários mais baixos por saberem que os desempregados poderão manter parte da sua prestação social, Miguel Macedo alegou que o projecto de lei do PSD impede «expressamente» esse tipo de situação, no seu artigo 10.º.

O artigo 10.º do projecto do PSD determina como requisito de acesso a este regime de contratação: «As entidades empregadoras comprometem-se a manter um nível de emprego resultante da média dos 6 meses anteriores à entrada em vigor do presente diploma, nomeadamente no que diz respeito ao número de trabalhadores contratados sem termo, acrescida pelos postos de trabalho objecto dos apoios concedidos»-

O mesmo artigo impede o acesso a este regime de empresas «que tenham promovido despedimentos colectivos nos 6 meses anteriores à candidatura» e que «os apoios previstos não são cumuláveis com outros apoios ao emprego previstos noutros diplomas legais».