Sociedade

Utilizadores reportam dificuldades a aceder ao portal e-Fatura. Ministério nega "qualquer indisponibilidade"

Artur Machado/Global Imagens

O Ministério das Finanças garante que não existe "qualquer indisponibilidade de serviço registada" apesar do "elevado nível de acessos ao e-Fatura".

Utilizadores do portal e-Fatura reportaram dificuldade em aceder à plataforma esta segunda-feira, o dia em que termina o prazo para os contribuintes validarem as faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS.

Contactado pela TSF, o Ministério das Finanças garante que não existe "qualquer indisponibilidade de serviço registada" apesar do "elevado nível de acessos ao e-Fatura".

"As situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos. A AT está a monitorizar o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes. Lembramos que, além do site e-Fatura, também a Aplicação e-Fatura está disponível", lê-se na nota enviada.

O valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).

São estas as faturas, com data de 2023, cuja verificação, validação ou registo tem de ser feito até hoje, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as tenha em conta e possam ser usadas na declaração de IRS que começa a ser entregue em 1 de abril.

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho.

Notícia atualizada às 14h40

Maria Ramos Santos