Economia

Crédito habitação jovem: garantia do Estado aberta às sociedades financeiras

Pedro Correia/Global Imagens (arquivo)

Governo publicou esta terça-feira em Diário da República alterações à garantia do Estado para jovens comprarem a primeira habitação

As sociedades financeiras podem, a partir desta quarta-feira, ter acesso à garantia pública para o crédito habitação jovem. Saiu esta terça-feira em Diário da República a portaria que altera as regras que estabelecem as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos. 

Até agora, só os bancos podiam entrar neste regime, mas a partir desta quarta-feira as sociedades financeiras também o podem fazer, algo que para o secretário-geral da Associação das Instituições de crédito especializado (ASFAC), Duarte Gomes Pereira, “representa a reposição do equilíbrio relativamente a entidades financeiras que, tal como as instituições de crédito (os bancos), concedem crédito” à habitação. 

Quando foi criada há sete meses, “as sociedades financeiras estavam fora do âmbito da redação do diploma anterior e não tinham acesso a esta vantagem de conceder a jovens crédito garantido”, recorda Duarte Gomes Pereira. 

“A partir de agora, com a alteração da regulamentação, devido a esta portaria, abre-se a capacidade das sociedades financeiras que passam a estar no mesmo patamar que as instituições de crédito (bancos) para o poderem fazer”, adianta a ASFAC. 

Duarte Gomes Pereira lembra que “este acesso não é automático uma vez que as sociedades financeiras, tal como ocorreu com os bancos, têm primeiro que assinar um protocolo com o Estado nesse sentido”. 

O protocolo de garantia pública permite que jovens entre 18 e 35 anos financiem até 100% a compra da casa. O Estado funciona como fiador de até 15% do valor do imóvel. 

José Milheiro