Sociedade

Segredo de justiça na Operação Influencer invalida acesso aos autos mesmo que pedido seja anterior

Maria João Gala/Global Imagens (arquivo)

O jornal Expresso noticiou esta sexta-feira que o ex-primeiro-ministro está há mais de um ano a pedir o acesso aos autos em que é visado para consulta. O Ministério Público esclarece que segredo de justiça invalida acesso

O Ministério Público (MP) afirmou esta sexta-feira que um pedido de consulta anterior ao segredo de justiça na Operação Influencer é irrelevante para indeferir o acesso aos autos pelo ex-primeiro-ministro António Costa.

O jornal Expresso noticiou esta sexta-feira que o ex-primeiro-ministro, agora presidente do Conselho Europeu, está há mais de um ano a pedir o acesso aos autos em que é visado para consulta e que o primeiro pedido terá dado entrada no MP ainda antes de ter sido decretado segredo de justiça no processo, mas o MP afirmou, em resposta à Lusa, que a data de entrada do requerimento não é relevante para a decisão de indeferir o pedido de consulta.

"Juridicamente, depois de decretado o segredo de justiça deixa de poder haver acesso ao processo, não sendo por isso relevante que antes disso eventualmente tenham sido apresentados requerimentos de acesso por sujeitos ou não sujeitos processuais", adiantou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um esclarecimento esta sexta-feira publicado na página oficial da PGR, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recorda que o inquérito que visa António Costa permaneceu no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) - onde correu termos devido ao facto de ser um primeiro-ministro em funções que estava a ser investigado - até 10 de abril de 2024, tendo chegado ao DCIAP a 12 de abril.

"Por despacho de 17.04.2024, proferido na primeira conclusão à magistrada titular, foi determinada a aplicação nos autos do regime do segredo de justiça, e requerida a respetiva validação judicial. Em face desta determinação, foi indeferido requerimento para consulta dos autos, apresentado por António Costa, entrado na data da distribuição do inquérito no DCIAP, tendo o requerente sido notificado da decisão do Ministério Público", lê-se no esclarecimento esta sexta-feira publicado.

Ainda no mesmo esclarecimento do DCIAP, afirma-se que a decisão do MP de aplicar o segredo de justiça ao inquérito "foi judicialmente validada" e que "este inquérito ainda se encontra sujeito a segredo de justiça, interno e externo, não sendo, por isso, passível de consulta".

Segundo o jornal Expresso, o ex-primeiro-ministro já apresentou quatro pedidos de consulta, sempre negados.

A seu pedido, António Costa foi ouvido no DCIAP pela procuradora Rita Madeira na condição de declarante, a 24 de maio de 2024, sem que tenha sido constituído arguido.

Ainda no esclarecimento publicado esta sexta-feira na página oficial da PGR, o MP afirma que "no designado "Universo Influencer", não há, nem nunca houve, qualquer inquérito parado".

"Toda a documentação passível de análise encontra-se a ser objeto da mesma, tarefa a cargo dos elementos da equipa. Sublinha-se que os inquéritos se encontram em diferentes fases de investigação, havendo segmentos já bastante avançados", adiantou o MP.

O processo foi autonomizado em três inquéritos por decisão da então procuradora-geral, Lucília Gago, que decidiu agregar num inquérito os dados relacionados com o centro de dados de Sines, num segundo inquérito o que respeita às concessões de exploração de lítio em Montalegre e Boticas, e num terceiro o relacionado com o projeto da central de produção de hidrogénio em Sines.

O DCIAP recorda que "existem, ainda, segmentos de prova não acessíveis à investigação, em face do cumprimento de exigências processuais e/ou do exercício de direitos de defesa pelos visados - direito de recurso e de reclamação -, designadamente no que respeita a correio eletrónico de advogados".

O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, afirmou a 07 de novembro que o processo Operação Influencer tinha pendente um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa relativo ao acesso a informação em emails apreendidos a advogados, desconhecendo que o recurso já havia sido decidido na Relação, dando razão aos arguidos e deixando o MP sem acesso a esses emails.

A PGR recorda ainda que os autos foram declarados urgentes mesmo ainda antes da separação do processo em três inquéritos, que essa declaração foi renovada após a separação dos autos, "a qual se mantém atual" e "que determina que os atos processuais sejam praticados em férias judiciais, sem suspensão de prazos, o que, no caso, tem acontecido".

Em 7 de novembro de 2023, foram detidas e posteriormente libertadas no âmbito da Operação Influencer cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, Vítor Escária.

Em causa estão suspeitas de crime na construção de um centro de dado em Sines, distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines.

O caso levou à queda do Governo de António Costa (PS), tendo o agora presidente do Conselho Europeu sido considerado suspeito, sem ser constituído arguido.

Lusa