Justiça

Caso da procuradora apanhada a conduzir com álcool remetido para a Relação

Tribunal

O processo de uma procuradora que foi apanhada a conduzir com 3,08 gramas de álcool no sangue já está no Tribunal da Relação de Lisboa para ser apreciado e julgado.

Uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) indica que «os autos já foram remetidos pelo Tribunal de Cascais ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde serão autuados, distribuídos e tramitados como inquérito crime, a cargo de um procurador-geral adjunto».

A mesma nota indica que os factos são susceptíveis de integrar ilícito criminal, punido com pena de prisão até um ano, segundo o artigo 292 do Código Penal sobre «condução de veículo em estado de embriaguez».

No entanto, a PGDL explica que a Polícia Municipal (de Cascais) não tinha competência para constituir arguida a procuradora, actualmente a exercer funções no Palácio da Justiça de Lisboa.

Excepção feita para os «ilícitos de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas», acrescenta.

Segundo a PGDL, tratando-se de condução sob efeito de álcool, este não integra aquele núcleo de ilícitos, pelo que o Ministério Público não validou a constituição como arguida feita pela Polícia Municipal.

Acresce que o Estatuto do Ministério Público prevê numa norma específica sobre a prisão preventiva e detenção de magistrados do MP que a detenção, ainda que em flagrante, só pode ocorrer nos crimes puníveis com pena superior a três anos.

Assim, o Tribunal da Relação de Lisboa é o foro competente para julgar a magistrada.

A notícia da detenção da magistrada Francisca Costa Santos é hoje manchete no jornal Correio da Manhã.