O Tribunal de Oeiras condenou as televisões generalistas a realizarem debates frente a frente com todos os partidos que o desejem até ao último dia da campanha.
A decisão surge na sequência de uma providência cautelar interposta pelo PCTP/MRPP.
O Tribunal condenou a RTP, SIC e TVI em mil euros por cada dia, desde hoje até ao dia 3 de Junho «em que não cumprirem» a decisão, advertindo que incorrem na prática do «crime de desobediência qualificada» em caso de infracção.
A decisão do Tribunal, a que a Agência Lusa teve acesso, determina que a organização dos frente-a-frente visa «a participação de um representante do requerente» (PCTP/MRPP) e de participantes «das restantes forças e partidos políticos concorrentes às eleições legislativas» de 5 de Junho «na medida em que cada um destes últimos assim o deseje».
Na providência cautelar que interpôs, o MRPP declarava que não foi convidado a participar naqueles debates apesar de se encontrar nas mesmas condições dos outros partidos concorrentes e acusa as televisões de conluio para evitarem cumprir o princípio da igualdade de tratamento.
O Movimento Esperança Portugal tinha também interposto uma providência cautelar com o objectivo de participar nos debates junto do mesmo tribunal que a julgou, na passada quarta-feira, improcedente.
Os debates televisivos, no formato de 10 frente a frente, foram realizados entre os líderes dos 5 partidos com assento parlamentar, e decorreram entre 6 e 20 de Maio.