A condenação de Portugal surge na sequência de um caso que envolveu a jornalista Sofia Pinto Coelho, condenada por ter mostrado os actos de acusação de um ex-director da PJ.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou legítimo que a jornalista Sofia Pinto Coelho tenha mostrado uma cópia de um acto de acusação de um ex-director da PJ, considerando que esta acção se inseriu no direito à liberdade de informação.
Na sua sentença, este tribunal lembrou que as «autoridades [portuguesas] não fizeram valer a razão pela qual a difusão das cópias prejudicou o inquérito nem como a presunção de de inocência do acusado foi violada».
Por outro lado, os juízes deste tribunal de Estrasburgo consideraram que a «mostra das cópias serviu para a credibilidade das informações comunicadas, atestando a sua exactidão e autenticidade».
O caso remonta a 1999 quando esta jornalista mostrou cópias destes actos de acusação de um ex-director da PJ, acusação de violar o segredo de justiça, facto pelo qual foi condenada em 2006.