O Ministério da Justiça propõe que quem desistir de um processo não tenha de pagar custas judiciais. O objectivo da medida é respeitar mais um compromisso assumido com a "troika".
O projecto de proposta de lei a que a TSF teve acesso sublinha que esta medida vai ao encontro da necessidade de eliminar os casos pendentes nos tribunais, tal como está previsto no acordo assinado com o Banco Central Europeu (BCE), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Comissão Europeia, a quem foi prometido acabar com milhares de casos pendentes nos tribunais.
O memorando de entendimento assinado com a "troika" diz expressamente que Portugal tinha de eliminar as pendências nos tribunais até Junho de 2013.
O documento sublinha que este é um «incentivo excepcional à extinção» da instância.
Na prática, durante um ano, depois da publicação da nova lei, quem desistir de um processo ou chegar a acordo com a outra parte fica dispensado de pagar as custas judiciais devidas. Um regime que só se aplica aos processos que já correm nos tribunais portugueses. Ou seja, ao contrário do que acontecia até aqui, quem apresentou uma queixa pode desistir do caso e não paga mais por isso. O que já foi pago, no entanto, não será devolvido.
Esta é uma das várias medidas previstas no projecto do Governo para alterar as custas judiciais, que prevê, entre outras mudanças, um aumento das custas judiciais de valor superior a 250 mil euros.
A proposta de novo modelo para as custas judiciais já foi entregue aos representantes dos vários sectores da área da Justiça, que, para já, dizem ser cedo para se pronunciarem sobre o documento.
O passo seguinte é enviar o projecto de proposta de lei para o Parlamento.