Cavaco promulgou o diploma que transfere competências de governos civis, mas deixa uma sugestão para que se pense quem tem a responsabilidade de decretar o Estado de emergência.
O Presidente da República promulgou o diploma sobre a transferência de competências dos governos civis, mas sugere numa mensagem ao Parlamento a reponderação da transferência para os comandantes operacionais da execução da declaração do estado de emergência.
Na mensagem enviada à presidente da Assembleia da República, divulgada no 'site' da Presidência da República, Cavaco Silva sublinha que decidiu promulgar o diploma que transfere competências dos governos civis e dos governadores civis «por se inscrever numa orientação que o Governo decidiu assumir enquanto órgão responsável pela política geral do País», mas defende a «reponderação» de um ponto específico.
«O artigo 6.º do referido Decreto altera o artigo 20.º, n.º 4, do regime do estado de sítio e do estado de emergência, constante da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, transferindo para os comandantes operacionais distritais de operações de socorro a coordenação a nível local, na área da respectiva jurisdição, da execução da declaração do estado de emergência no território continental», refere o Presidente da República.
Contudo, acrescenta Cavaco Silva, «esta opção do legislador não é compatível com a solidez normativa e eficácia operacional do regime jurídico do estado de sítio e do estado de emergência, essencial para a salvaguarda do Estado de direito democrático».
Recordando que, segundo o artigo 19.º, são pressupostos do estado de sítio e do estado de emergência a agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional ou calamidade pública, Cavaco Silva nota que «o estado de emergência deve ser declarado quando estes pressupostos comuns se revistam de menor gravidade».
Ou seja, é sublinhado, «o estado de sítio e o estado de emergência diferem quanto à gravidade concretamente verificada dos seus pressupostos comuns».
Desta forma, ainda que a calamidade pública possa conduzir ao estado de emergência, não pode sustentar-se que a declaração de estado de emergência se encontra confinada às situações de calamidade pública, é referido na mensagem do Presidente da República.
«Com efeito, não só a Constituição determina que todas as matérias - incluindo as relacionadas com a agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática - podem ser objecto de declaração de estado de emergência - apenas variando o grau da gravidade - como a própria lei utiliza a expressão "nomeadamente" que aponta para um catálogo aberto, não exaustivo, incluindo, pois, matérias para lá das relacionadas com a calamidade pública», lê-se a mensagem.
Contudo, sustenta o Presidente da República, a opção do decreto da Assembleia da República de substituir os governadores civis pelos comandantes operacionais distritais do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro na coordenação local da execução da declaração do estado de emergência, «parece pressupor uma coincidência necessária - que é afinal inexistente - entre o estado de emergência e as situações que delimitam as actividades de proteção civil».
Além disso, nos casos em que o estado de emergência se justificar em pressupostos distintos dos da proteção civil, a imposição legal de uma coordenação da respectiva execução nos distritos feita necessariamente pelos «comandantes operacionais distritais de operações de socorro poderá, muito provavelmente, não apenas revelar-se inadequada como, sobretudo, obstar à designação do titular das competências necessárias a uma tal coordenação em concreto, com consequências gravosas que urge evitar».
Cavaco Silva sugere, portanto, que este ponto seja «objecto de uma reponderação» por parte dos deputados, «seja pela falta de harmonia que introduz no ordenamento jurídico da segurança nacional, seja pelas consequências gravosas que pode provocar sempre que se revele necessário fazer face a situações que justificaram a declaração de estado de emergência».