Os cinco deputados apresentaram hoje uma alteração à proposta do Orçamento do Estado (OE) para manter os benefícios fiscais da zona franca do arquipélago.
Os deputados alegam que as alterações propostas pelo OE «desacreditam de todo o Centro Internacional de Negócios da Madeira e privam a região de uma receita (directa), de mais de oitenta milhões de euros anuais, pondo também em causa a subsistência de milhares de postos de trabalho, em particular, de quadros qualificados que ficam sem alternativa de emprego o que numa região insular e ultraperiférica obrigará, fatal e dolorosamente à emigração».
A proposta de alteração ao Orçamento, assim como outras 13 alterações relativas à Madeira, são subscritas pelos deputados do PSD Guilherme Silva, Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus e Hugo Velosa, e pelo deputado do CDS-PP José Manuel Rodrigues.
«O fim dos benefícios fiscais autorizados pela Comissão Europeia, para além de 31 de Dezembro de 2011, constitui uma ofensa e destruição dos direitos adquiridos pelos operadores licenciados no CINM, ao mesmo tempo que põe em causa receita da Região Autónoma da Madeira e de que, num período de dificuldades, não pode nem deve prescindir», argumentam, na exposição de motivos da proposta de alteração.
De acordo com os deputados, os benefícios fiscais visam «promover o desenvolvimento regional e a diversificação da estrutura económica da Madeira, dando aos operadores estabelecidos nesta região ultraperiférica, as condições necessárias para compensarem as suas desvantagens naturais de carácter estrutural».
Assim, defendem, «qualquer alteração a esta situação, na vigência dos actuais regimes de benefícios, significará uma violação das legítimas expectativas de tais entidades e cidadãos que escolheram investir no CINM, na Madeira, em Portugal, aceitando as condições previstas nos quadros legais vigentes em cada momento».
Os deputados salientam que a manutenção dos benefícios fiscais em causa «se encontra claramente abrangida pelos Auxílios de Estado concedidos ao Estado Português, no caso, à Região Autónoma da Madeira (v. auxílio estatal N 421/2006 - Portugal), pela União Europeia».