Os proprietários de uma loja obrigaram uma funcionária a cumprir o seu horário de trabalho virada para uma parede sem fazer nada, o que lhes valeu uma contra-ordenação muito grave.
A Relação de Coimbra condenou os proprietários de uma loja de Aveiro ao pagamento de uma multa de 6500 euros por terem obrigado uma funcionária a cumprir o seu horário de trabalho virada para uma parede sem fazer nada.
A trabalhadora tinha sido transferida de Coimbra para esta loja em Aveiro não tendo então instaurado qualquer procedimento disciplinar, alegando apenas dificuldades de relacionamento da funcionária com outros trabalhadores.
Depois de chegar a Aveiro e ter sido informada que teria de cumprir o horário de trabalho das 10:00 até às 19:00, com hora e meia de intervalo para almoço, no primeiro andar da loja, sem fazer nada a trabalhadora foi para o hospital com crise nervosa, tendo sido dada baixa médica por um mês e meio.
O acórdão da Relação de Coimbra considerou que o comportamento dos proprietários da loja configurava «assédio a trabalhador», o que lhes valeu uma contra-ordenação muito grave.
Esta empresa foi ainda condenada por outras infracções, nomeadamente, por não informar os trabalhadores sobre o sistema de videovigilância utilizado na loja e por não afixar um mapa de horário de trabalho e férias.