Segundo o jornal Expresso, em alguns casos, a apresentação nos CTT da matrícula de uma viatura é suficiente para receber um recibo detalhado sobre as viagens realizadas nas antigas SCUT.
Os balcões dos CTT poderão estar a contribuir para a violação da privacidade dos condutores no que toca ao pagamento das antigas SCUT.
De acordo com o jornal Expresso, em algumas situações, basta indicar a matrícula de uma viatura para receber um recibo detalhado sobre as viagens realizadas.
O Expresso concluiu que, nestes casos, sem referir qualquer outra indicação, pode pagar-se a portagem e ficar-se com o recibo que discrimina os trajectos e as horas de passagem pelos pórticos.
Dois juristas ouvidos por este jornal entendem que existe aqui uma violação das regras de protecção de dados pessoais, já que o direito à circulação é um direito fundamental.
Qualquer tipo de controlo ou vigilância sobre esse direito é uma limitação muito grave, acrescentam estes juristas.
Contactados pelos Expresso, os CTT garantiram, num primeiro momento, que o detalhe das portagens só é dado mediante a apresentação do documento do automóvel ou livrete ou título de registo.
Contudo, admitiram depois que uma situação como esta não devia ter acontecido e deve ser corrigida.
A Comissão de Protecção de Dados já admitiu que a situação pode indiciar uma falha que precisa de ser colmatada e vai verificar se a lei vai ser ou não cumprida.