Economia

Devolução dos subsídios pode ser feita por prestações

A Segurança Social garantiu que a devolução dos subsídios de desemprego e de Rendimento Social de Inserção pagos de forma indevida pode ser feita por prestações.

Um requerimento apresentado nos 15 dias seguintes à notificação chega para garantir o pagamento a prestações das dívidas à Segurança Social.

A regra pode ser aplicada na devolução do dinheiro que o Estado pagou a mais nos últimos seis meses.

Esta semana, o Governo confirmou que já notificou 117 mil beneficiários das prestações sociais, especialmente subsídio de desemprego e Rendimento Social de Inserção.

Têm 30 dias para devolver o dinheiro que o Estado, por engano, pagou a mais, nos últimos seis anos, mas podem requerer o pagamento a prestações ou contestar a dívida logo que recebam a notificação.

Uma fonte da Segurança Social disse à TSF que os pagamentos a prestações até são normais e estão previstos na lei geral.

Tiago Caiado Guerreiro, especialista em Direito Fiscal, recomendou que quem se sentir lesado deve contactar os serviços da Segurança Social, para «tentar esclarecer» se o Estado se enganou.

«A Segurança Social faz permanentemente erros, tal como a administração fiscal, que estão sujeitas a uma pressão política enorme, de há dez anos para cá, para cobrar o mais possível», lembrou este fiscalista.

Em declarações à TSF, Tiago Caiado Guerreiro acrescentou ainda que os afectados por esta medida podem também recorrer às vias judiciais, mas isso é «mais caro, mais moroso, mais difícil e, devido ao sistema fiscal português, se calhar têm de prestar garantia».

Redação