Justiça

Julgamento de furto de polvo e champô custa milhares de euros ao Estado

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Advogado oficioso vai receber 260 euros para defender o sem-abrigo. Os custos totais do processo chegarão aos milhares de euros.

A defesa oficiosa de um acusado pelo furto de uma embalagem de champô e outra de polvo num supermercado, em Fevereiro de 2010, vai custar 260 euros ao Estado.

O furto, no valor de 25,66 euros, que não chegou a consumar-se (o segurança de serviço conseguiu recuperar os artigos), foi alegadamente cometido por um sem-abrigo e aconteceu num Pingo Doce do Porto em Fevereiro de 2010. A sentença é lida esta terça-feira à tarde, quase dois anos depois dos factos.

O advogado nomeado pelo Estado explica que ainda foi à procura do sem-abrigo numa fábrica abandonada do Porto, último paradeiro conhecido, mas nunca o conseguiu encontrar. À TSF, Pedro Miguel Branco, refere que, como em todos as defesas oficiosas de crimes com penas inferiores a cinco anos, neste caso a defesa oficiosa vai custar perto de 260 euros ao Estado.

O advogado diz que é uma «estupidez» levar este tipo de processos a julgamento num tribunal judicial e acrescenta: «São bagatelas penais que só empatam a justiça», pelo que preferia não defender estes casos e abdicar do dinheiro que vai receber por este processo.

O advogado do Porto acrescenta que para além dos 260 euros da defesa oficiosa, o Estado vai gastar, no total, alguns milhares de euros. Basta juntar, explica, «os dias de vencimento do funcionário judicial, do magistrado do ministério público, do juiz e uma tarde ou manhã que a PSP andou à procura do sem-abrigo em vez de andar a combater a criminalidade violenta».

Para além deste caso, Pedro Miguel Branco defende um outro sem-abrigo do Porto que roubou 15 euros em chocolates no Lidl.

O julgamento está marcado para Setembro e também aqui a defesa oficiosa vai custar, como é normal, 260 euros ao Estado. O advogado diz que «virou moda» e são hoje milhares os casos de pequenos furtos em supermercados que estão a entupir os tribunais porque as empresas não têm de pagar qualquer tipo de custas judiciais.

Pedro Miguel Branco defende que os supermercados querem dar o exemplo e por isso levam muitos casos destes a tribunal. Estes furtos são considerados crimes semi-públicos e se a empresa não desistir da queixa o Ministério Público tem mesmo de avançar com a acusação.

O advogado defende que estes pequenos furtos deviam ser resolvidos rapidamente sem grandes custos para o Estado através, por exemplo, da mediação judicial ou do trabalho cívico.