O secretário de Estado da Saúde esclareceu que o pagamento das horas extraordinárias mais favorável aos médicos resultou de uma interpretação da lei em vigor.
Manuel Teixeira, que falava aos jornalistas no final de uma audição Comissão Parlamentar de Saúde, explicava desta forma a recriação do cálculo das horas extraordinárias para profissionais de saúde que o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) já classificou de «à luz da justiça, da penosidade e do bom senso».
O secretário de Estado limitou-se a afirmar que o cálculo mais favorável resultou de uma interpretação da legislação, nomeadamente o valor base a partir do qual é calculado o valor das horas extraordinárias.
Sendo assim, os médicos ganham mais por cada hora extraordinária que realizam do que os restantes funcionários públicos.
A circular da Autoridade Central dos Serviços de Saúde (ACSS) que concretiza esta interpretação define que o pagamento das horas extraordinárias será feito da seguinte forma: 25 por cento da remuneração na primeira hora, prestada em dia normal de trabalho, 37,5 por cento da remuneração nas horas ou frações subsequentes, prestado em dia normal de trabalho, 50 por cento da remuneração por cada hora de trabalho prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado.