O Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passam a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro. Porém, há várias exceções.
A medida, anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, entrará em vigor a 1 de março e permitirá uma poupança anual de mais de 2 milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
A proposta que foi hoje aprovada «surge na sequência das alterações ao estatuto do gestor público que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012». Estas alterações, acrescentou o governante, «visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do pais e à situação das próprias empresas públicas».
No entanto, as novas regras preveem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
[Texto escrito conforme o novo Acordo Ortográfico]