Economia

TC dá razão à CMVM e BCP vai ter mesmo de pagar 5 milhões de euros

Tribunal Constitucional dr

O Tribunal Constitucional não deu razão ao recurso do banco, condenado pela CMVM a pagar uma coima de cinco milhões de euros por prestação de informação falsa ao mercado.

No acórdão do Tribunal Constitucional com data de 15 de Fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que o tribunal «improcede o recurso» apresentado pelo BCP à multa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) «confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa», que já anteriormente tinha decidido que o BCP tinha de cumprir a decisão do supervisor dos mercados financeiros.

Com esta decisão, depois de o BCP ter perdido tanto no tribunal de primeira instância como no recurso para a Relação, o banco tem mesmo de pagar os cinco milhões de euros exigidos pela CMVM e que revertem para o Sistema de Indemnização dos Investidores.

O BCP tinha sido condenado pela CMVM em 2008 a pagar uma coima de cinco milhões de euros por seis infrações «a título doloso» pela prestação de informação falsa ao mercado entre 2004 e 2007, relacionada com a utilização de 31 sociedades off-shores para comprar ações próprias.

Na sequência dessa multa, o BCP recorreu da decisão.

Em junho de 2010, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu razão à CMVM, com a juíza a considerar que existe «um elevado grau de culpa» do BCP nas infrações cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.

O BCP voltaria a recorrer da decisão da primeira instância, mas em 2011 também o Tribunal da Relação volta a dar razão à CMVM, mantendo a condenação da Primeira Instância Criminal. Agora, foi a vez de o Tribunal Constitucional não dar razão ao recurso do banco.