O Conselho Superior do Ministério Público não deliberou sobre a matéria dos patrocinadores do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público por considerar não ter competência para o fazer.
Uma fonte do Conselho Superior do Ministério Público adiantou à agência Lusa que o assunto foi apreciado, mas que os membros do CSMP chegaram à conclusão de que não tinham competência para tratar do tema.
«Concluiu-se que não é da competência do Conselho apreciar este tipo de matéria, já que envolve um sindicato e não um magistrado do Ministério Público», explicou a fonte.
Os patrocínios de entidades bancárias e seguradoras ao último congresso do SMMP geraram alguma polémica, tendo motivado críticas de elementos do PS.
Em resposta, o presidente do sindicato, João Palma considerou «desprezível» a reação «de algumas pessoas do Partido Socialista», indicando que os patrocínios de entidades bancárias em congressos na área da justiça não era nada de novo.
Ao CSMP, presidido por inerência pelo Procurador-geral da República, compete nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar em relação aos magistrados do MP.