Portugal

Deco acusa empresas de telemóveis de violarem lei

Telemóvel Direitos Reservados

A TMN, Vodafone e Optimus não estarão a barrar, por defeito, os serviços de valor acrescentado. A lei impõe bloqueio, mas a Deco continua a receber queixas. A ANACOM está a investigar.

A Deco acusa várias empresas de telecomunicações de violarem a lei ao não estarem a barrar, por defeito, os serviços e chamadas de valor acrescentado, algo que deveriam estar a fazer desde Setembro.

Contactada pela TSF, a ANACOM confirma que recebeu a queixa da Deco sobre esta questão e algumas queixas sobre serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS e MMS.

Fonte oficial desta entidade reguladora confirma que o caso foi e contínua a ser investigado e que foram detectados indícios de irregularidades, mas que até agora não foi possível avançar com processos de contraordenação por estar a ser difícil obter provas.

A ANACOM explica que as «as pessoas reclamam, mas quando se lhes pede elementos de prova não os disponibilizam e isso dificulta ou impede mesmo a instauração dos processos» e garante ainda que está a fazer acções de fiscalização para verificar o cumprimento da lei em matéria de barramento destes serviços.

Diogo Nunes, do gabinete jurídico da Deco, sublinha, em declarações à TSF, que a lei publicada em Setembro de 2011 é clara e barra, como regra, por defeito, os serviços e chamadas de valor acrescentado, só podendo as empresas activar os serviços depois de uma autorização escrita do cliente.

Na prática, diz a Deco, não só quatro empresas de serviços de valor acrescentado (Telemais, Propt, Linhagenio e Busca Mind) não estão a cumprir a lei, mas também as empresas de telecomunicações não estarão, como deviam, a barrar os serviços de valor acrescentado.

Os responsáveis da associação de defesa dos consumidores já pediram esclarecimentos e uma maior supervisão à ANACOM. No fundo, explica Diogo Nunes, «as operadoras de telecomunicações e as empresas prestadoras de serviços de valor acrescentado estão claramente a violar a lei».

Do lado das operadoras de telecomunicações, a Deco explica que tem recebido queixas relacionadas com empresas de telemóveis, nomeadamente a TMN, Vodafone e Optimus.

Uma deliberação de 2011 da ANACOM confirma a interpretação legal feita pela Deco. O barramento prévio dos serviços de valor acrescentado é obrigatório mesmo para os contratos anteriores à publicação da lei em Setembro de 2011.

Desde o início do ano, e apesar da nova lei, a Deco recebeu 126 queixas relacionadas com serviços de valor acrescentado como chamadas, toques e SMS. «se continuamos a receber reclamações de consumidores que desconhecem aquilo que estão a fazer é porque existem empresas que estão a violar a lei», adiantou Diogo Nunes.

Em vários casos, a queixa do consumidor acabou com o pagamento da despesa pela empresa de telecomunicações. A Deco sublinha que esta é, contudo, uma solução de recurso. À partida, por lei, todas as chamadas de valor acrescentado devem estar barradas.

A TSF contactou desde terça-feira as empresas de telemóveis visadas nesta denúncia da Deco. Apenas a TMN respondeu dizendo que prefere não fazer comentários.