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Ricardo Costa: «Conselho de Disciplina deve abrir inquérito»

Ricardo Costa, ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga defende a abertura de um processo de inquérito aos alegados factos praticados por Paulo Pereira Cristóvão.

Na TSF Ricardo Costa, ex-presidente da antiga Comissão Disciplinar da Liga, defende que o actual Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol deve abrir um inquérito ao caso Cardinal, nomedamente aos actos alegadamente praticados por Paulo Pereira Cristóvão.

Na opinião deste ex-dirigente da Liga, «este processo de inquérito terá como início provável o pedido do conselho de disciplina, pelo instrutor, de toda a prova reunida pelo ministério público no âmbito do processo criminal».

«Esse material probatório será utilizado para fazer diligências no seio desportivo. O inquérito destina-se a averiguar os actos, os agentes que os tenham praticado e a eventual existência de ilícitos desportivos», explicou.

Ricardo Costa adiantou ainda que «pode muito bem acontecer que sob o ponto de vista criminal, haja condutas merecedoras eventualmente de acusação e mesmo de condenação e não subsistir qualquer infracção desportiva».

«O processo de inquérito servirá para esse juízo. Se houver, então converte-se em processo disciplinar contra os agentes responsáveis», sublinhou.

Ricardo Costa esclarece ainda até que ponto pode ser responsabilizada disciplinarmente a SAD do Sporting, que participa nas competições profissionais onde José Cardinal também está envolvido, se for provado que Paulo Pereira Cristóvão agiu em favor da sociedade desportiva.

«Neste caso, como é o vice presidente de um clube, tem de ser demonstrado que essa actuação foi feita em nome, por conta e no interesse da sociedade desportiva», frisou.

Se tal for provado, o enquadramento disciplinar é diverso, consoante o ilícito praticado, mas são sempre infracções muito graves, que podem configurar no limite a descida de divisão.

Este especialista em direito desportivo explica ainda os principais passos a dar nas averiguações, à luz dos alegados factos anunciados, ou seja, «saber se houve ou não corrupção, coacção de árbitro, tráfico de influências ou ofensa à reputação de árbitros».