A juíza que preside ao processo de difamação movido por Jardim Gonçalves contra Joe Berardo considerou provado que o réu tinha consciência de que punha em causa a imagem do autor, o fundador do BCP, enquanto banqueiro e empresário.
«Provado que o réu [Berardo] ao produzir as afirmações referidas [no processo], nos contextos em que o fez, tinha consciência de que punha em causa a imagem do autor [Jardim Gonçalves] enquanto banqueiro e empresário», lê-se no despacho do 1.º Juízo Cível do Tribunal de Oeiras, a que a agência Lusa teve acesso.
Ficou ainda «provado que o réu tinha consciência de que as suas afirmações seriam publicitadas», segundo o mesmo documento, onde consta a decisão sobre a matéria de facto do julgamento.
Já o ponto relativo à intenção de criar na opinião pública a convicção de que as afirmações em causa eram fundadas e verdadeiras não ficou provado, segundo a juíza: «Não provado, no contexto em que está exposta tal matéria, no sentido de que o réu, ao proferir tais afirmações, previu que iria influenciar a opinião pública, tendo-as proferido com o intuito de alcançar tal resultado».
Também não foi provado que Berardo tivesse como objetivo criar na opinião pública a convicção de que as afirmações que teceu sobre Jardim Gonçalves eram fundadas e verdadeiras.
Porém, o tribunal entendeu estar provado que «as afirmações proferidas pelo réu causaram ao autor tristeza, desgosto e sofrimento».
Segundo a juíza, também ficou provado que Jardim Gonçalves «sentiu-se, e sente-se, pública e privadamente, vexado», e que «também a família do autor sofreu iguais sentimentos de tristeza, preocupação, perplexidade e dor, o que agravou o sofrimento do autor».