Rescisões na Função Pública. O Governo admite pagar 20 dias por ano até um máximo de 12 salários. Banco de horas e mobilidade alargada são também propostas aos sindicatos.
O Governo quer alargar as condições em que um funcionário do Estado pode ser deslocado dentro do país mesmo que não esteja de acordo.
A ideia consta de um documento entregue aos sindicatos onde são feitas propostas concretas para rescisões amigáveis.
Duas condições têm de estar garantidas para avançar com a rescisão amigável: o trabalhador não pode ser substituído e o serviço a que pertence tem de ter dinheiro para pagar a indemnização.
Posto isto, a compensação proposta pelo Governo é de 20 dias por cada ano de trabalho, até um limite máximo de 12 salários base, mas este salário de referência não pode ultrapassar os 9 700 euros.
A medida aponta, assim, para os funcionários públicos menos qualificados ou no regime de mobilidade especial, evitando a saída dos quadros mais qualificados e portanto, com salários mais altos.
Os jornais revelam que o Governo propõe também alargar o regime de mobilidade. Em Lisboa e no Porto, os trabalhadores passam a poder ser transferidos para qualquer concelho dentro da área metropolitana, quando até aqui tinha de ser para concelhos que tivessem fronteira entre eles. Isto quer dizer por exemplo, que um funcionário em Vila Franca de Xira pode ser obrigado a ir para Cascais ou Oeiras.
No resto do país, a mobilidade passa a ser obrigatória até uma distância máxima de 60kms, mas a proposta prevê ainda uma mobilidade interna temporária. Ou seja, o trabalhador pode ser deslocado para qualquer outro ponto do país, com ajudas de custo a 100 por cento no primeiro mês e de 50 por cento nos meses seguintes. Mas aqui, são apenas abrangidos os assistentes técnicos e técnicos superiores e quando são deslocados para o mesmo serviço. Por exemplo, de um centro de emprego de Lisboa para qualquer outro ponto do país. E esta mudança só pode durar um ano.
As propostas do Executivo devem ser discutidas com os sindicatos ainda esta semana.