Economia

Autoridade da Concorrência com poderes reforçados

Manuel Sebastião

A Autoridade da Concorrência pode fazer buscas domiciliárias ou apreender documentos a partir de julho, segundo a nova Lei hoje publicada.

O novo regime da concorrência, uma imposição do memorando de entendimento assinado com a 'troika', vai entrar em vigor na segunda semana de julho, 60 dias após a publicação no jornal oficial, prevendo um reforço dos poderes da Autoridade da Concorrência (AdC) e uma racionalização das condições de abertura de investigações, entre outras alterações.

As buscas domiciliárias têm que ser pedidas a um tribunal e só são permitidas quando a Autoridade tenha "fundadas suspeitas" de uma prática ilegal, como a concertação de empresas para fixar preços de compra ou situações de abuso de posição dominante.

Nessas buscas, a AdC pode ser acompanhada por autoridades policiais, mas só as pode realizar entre as sete horas da manhã e as 21:00.

A nova lei da concorrência foi aprovada a 26 de janeiro em Conselho de Ministros, promulgada a 26 de abril e hoje publicada em Diário da República.