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Nadadores-salvadores com mais poderes e figura da «desobediência» são novidades neste verão

Os nadadores-salvadores vão contar com poderes de vigilância «reforçados em terra» já na próxima época balnear e será criada a figura da «desobediência» para os casos dos banhistas que se recusem a abandonar locais considerados de risco.

A garantia foi avançada hoje pelo secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, o qual assegurou que o novo diploma, já concluído, terá um «objetivo duplo», entre a dissuasão e a atuação.

«Por um lado [pretende-se] alertar as pessoas que correm perigo ao estarem em zonas interditas e, quando a pedagogia não funcionar, temos que nos socorrer de outros instrumentos. Mas o diploma não foi construído numa lógica de multar as pessoas, mas de as sensibilizar», explicou.

Segundo o governante, a primeira alteração consistirá no «reforço» de poderes de vigilância em terra dos nadadores-salvadores, sobretudo nas zonas de praia consideradas interditas à prática balnear.

«Vamos dar poder aos nadadores-salvadores para informarem as pessoas de que correm perigo e que devem sair. Em terra, tal como já o fazem no mar», acrescentou.

Nos casos em que os avisos «não surtirem efeito», os banhistas passarão a incorrer na figura de "desobediência".

«Aí haverá uma coima, quando, mesmo depois do aviso, a pessoa manifestar a vontade de permanecer no local. O nadador-salvador chama a autoridade marítima, porque considera que se estão a colocar em perigo, numa desobediência que poderá ser agravada se estiverem crianças na presença de adultos», advertiu.

Por outro lado, será criado ainda o título de "praia de uso limitado", ou seja, «com quase toda a sua área em zona de risco» e, por isso, com condições especiais «de sinalização e utilização».

Para essas zonas interditas, serão agravadas as coimas aos banhistas que não acatarem os avisos, apesar de o governante não adiantar ainda o valor das novas penalizações a aplicar, por o diploma estar em fase final de aprovação em conselho de ministros.

A atual legislação já previa a classificação e a identificação de zonas interditas nas praias que apresentem risco de derrocada de arribas, proibindo a permanência no local.

Contudo, o novo diploma pretende reforçar a penalização, mas também a «apelar à consciencialização» dos banhistas, resultando da revisão de vária legislação, antes dispersa, desde os planos de ordenamento da orla aos regimes sancionatórios em praias e demais zonas da orla costeira ou à sinalética e barreiras de proteção.

«Acabar com a dispersão de diplomas e promover uma maior consciencialização e responsabilização dos utentes das praias que apresentam potenciais riscos de erosão», são os principais objetivos da medida, garantiu Pedro Afonso de Paulo, à margem da inauguração da oitava edição do Festival Internacional de Jardins de Ponte de Lima.