O Tribunal Fiscal do Porto declarou que há um erro formal nas notas de liquidação do IMI, o que pode pôr em causa a receita fiscal relativa a sete milhões de imóveis.
A cobrança é ilegal, porque contém erros formais. Para o Tribunal Fiscal do Porto, a Autoridade Tributária Aduaneira limita-se a indicar o titular, o imóvel em questão e o valor de IMI a pagar, não prestando mais informações.
Por isso, conclui que as notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) são ilegais, o que impede o fisco, neste caso, a Administração Fiscal, de proceder à cobrança e abre caminho a uma redução fiscal significativa já que em Portugal estão registados cerca de sete milhões de imóveis.
O escritório de advogados que defendeu o caso explica, num comunicado, que a nota de liquidação do IMI enviada aos contribuintes são todas iguais, têm todas a mesma configuração e informação.
Ora, se este contribuinte apresentou queixa no tribunal e ganhou, outros casos podem suceder-se. O advogado, Pedro Marinho Falcão, não indica a informação em falta, mas não tem dúvidas que estamos perante um erro técnico, em que as razões da fundamentação da liquidação do imposto não são explicadas, mas deviam ser, já que a lei impõe um dever sério e completo de fundamentar o ato tributário.
Se a nota não estiver devidamente fundamentada, então a cobrança passa a ser ilegal.
O processo em acusa foi alvo de recurso e está agora no Supremo Tribunal de Justiça.