A Assembleia da República discute na próxima quarta-feira alterações ao Código do Trabalho motivadas pelo alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12º ano e aos 18 anos, que vão permitir que alunos matriculados no secundário trabalhem.
As alterações refletem-se nos artigos do Código do Trabalho relativas ao trabalho de menores: ao artigo 68º, que regula a admissão de menores ao trabalho, é acrescentada a hipótese de um jovem «matriculado e a frequentar o nível secundário de educação» ir trabalhar.
Na redação anterior, as três condições exigidas para admissão ao trabalho eram ter a idade mínima de 16 anos, ter concluído a escolaridade obrigatória e ter capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto a desempenhar.
Com o alargamento da escolaridade obrigatória, a única maneira de um jovem de 16 anos ter acabado a escolaridade será entrar com cinco anos e "saltar" um ano.
A redação "Matriculado e a frequentar o nível secundário de educação" é acrescentada também ao artigo 69, relativo à admissão ao trabalho de um menor sem escolaridade obrigatória ou qualificação profissional, de onde é também retirada uma referência aos centros Novas Oportunidades.
As alterações ao Código do Trabalho abrangem também os artigos 70, relativo à capacidade de o menor para celebrar contrato e receber remuneração, e 82, que tipifica o crime por admissão indevida de menor, aos quais também é acrescentada a formulação «matriculado e a frequentar o nível secundário».
No caso do artigo 82º é mantido o agravamento das penas para quem admita menores a trabalhar abaixo da idade mínima ou sem cumprir as outras condições necessárias.