Justiça

Três ortopedistas de Aveiro e Coimbra vão a julgamento por suposta recusa de auxílio

Uma juíza de instrução criminal de Aveiro decidiu levar a julgamento três ortopedistas envolvidos no caso de um homem que alegadamente esteve dez horas com uma fratura exposta, à espera de ser operado, disse hoje fonte ligada ao processo.

Em causa estão dois médicos do Hospital de Aveiro e um médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra, que estão acusados do crime de recusa de médico, punível com pena de prisão até cinco anos.

Os médicos requereram a abertura de instrução, alegando não haver indícios suficientes para suportar a acusação, mas a juíza de instrução criminal Olinda Morgado e Campos entendeu pronunciar todos os arguidos, mantendo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

O caso remonta a maio de 2007, quando um cidadão bielorusso deu entrada no hospital de Aveiro por volta das 23:30, vítima de um acidente de viação, apresentando várias lesões no braço direito, incluindo uma fratura exposta do cotovelo.

Tendo em conta um parecer elaborado na sequência de uma consulta técnico-científica pedida pelo MP, esta situação constituía uma «emergência médica ortopédica» e «deveria ser logo estabilizada».

No entanto, apesar disso, o paciente só foi operado mais de dez horas depois de ter dado entrada no Hospital Infante D. Pedro.

Segundo o MP, a vítima foi observada no serviço de Ortopedia deste hospital pelos arguidos Carlos Cruz e Demitrieviche Fessenko, que a enviaram para os Hospitais da Universidade de Coimbra a fim de aí ser submetida a intervenção plástica.

Em Coimbra, o arguido José Casanova e, fundado, na inexistência noturna de serviços de cirurgia plástica, decidiu devolver o paciente a Aveiro a fim de ser submetido à cirurgia para estabilização da fratura com osteotaxia.

Na decisão instrutória, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza de instrução criminal diz não ter dúvidas de que o arguido José Casanova, ao reenviar o paciente para Aveiro, estando ciente da necessidade de intervenção médica imediata, «teve de, pelo menos a título de dolo eventual, admitir o perigo que a sua não ação imediata constituía».

Pela mesma ordem de ideias, a magistrada considera "revelar ilicitude" a consulta dos arguidos Carlos Cruz e Alexandre Fessenko, quando receberam, da segunda vez, o paciente, por volta das 5:30 da manhã.

«Agora, defraudado que estava o tratamento que ambos tinham cogitado numa primeira fase, nenhuma razão subsistia para não procederem de imediato à intervenção para realização de cirurgia para estabilização da fratura com osteotaxia", diz a magistrada.

Ao não realizaram a cirurgia, a juíza concluiu que os arguidos «recusaram ilegitimamente a sua atuação de médicos» e «potenciaram os riscos hemorrágicos, neurológicos e infeciosos» do paciente.

A vítima, que é representada pelo escritório de advogados aveirense "EA", reclama uma indemnização de 30 mil euros a cada um dos médicos, por danos não patrimoniais.

Redação