Portugal

Presidente da República promulgou lei do arrendamento

Cavaco Silva, Presidente da República dr

A promulgação da lei foi concretizada depois de o Governo garantir que está assegurada a «estabilidade contratual e a proteção dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade».

«O Presidente da República, tendo tomado conhecimento do comunicado divulgado pelo Governo na passada sexta-feira, dia 27, esclarecendo vários aspetos relativos ao decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano - nomeadamente quanto à garantia de que será assegurada a estabilidade contratual e a proteção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade -, decidiu promulgar como lei o referido diploma», anunciou a Presidência.

O anúncio foi feito através do sítio da internet da Presidência da República.

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território divulgou na passada sexta-feira um comunicado em que afirma que a «estabilidade contratual dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60 por cento e baixos rendimentos será assegurada mesmo após o decurso do período de cinco anos de proteção previsto na lei».

«Sem prejuízo da remissão para o procedimento de negociação findo aquele período, não há lugar ao despejo por mera vontade do senhorio, fixando-se o valor da renda anual, na falta de acordo entre senhorio e arrendatário, em 1/15 do valor patrimonial tributário do prédio», esclareceu também o Ministério de Assunção Cristas.

No comunicado, lia-se igualmente que «o Estado assegura a proteção social dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência grau de incapacidade superior a 60 por cento e baixos rendimentos uma vez decorrido o referido período de cinco anos, designadamente garantindo a diferença eventualmente apurada entre o valor da renda devida em função do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar e a que resultará, após o decurso do prazo, da indexação ao valor patrimonial tributário do prédio».

«A regulamentação deste direito à proteção social dos arrendatários será objeto de diploma próprio», lia-se ainda no comunicado.