Economia

Parque Escolar: TC deteta pagamentos «ilegais» em obras de requalificação

Tribunal de Contas

Há despesas e pagamentos que foram feitos de forma ilegal em obras de requalificação de algumas escolas, com muitos milhões de euros envolvidos, segundo um relatório do Tribunal de Contas.

A Parque Escolar realizou despesas e efetuou pagamentos «ilegais» no valor de 546.185 euros na obra de requalificação da Escola Secundária de Sá de Miranda, em Braga.

Segundo um relatório do Tribunal de Contas, aquele valor respeita a «trabalhos a mais» que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não resultaram de «circunstâncias imprevistas» mas sim de deficiências ou de não previsão em projeto e de alterações e adaptações introduzidas no mesmo por vontade da dona da obra, a Parque Escolar (PE).

Segundo o Tribunal de Contas, em causa estão infrações suscetíveis de desencadear responsabilidade financeira sancionatória.

Aquela obra teve um custo que ascendeu a 14,4 milhões de euros, mais 9,4 por cento do que o inicialmente previsto.

No contraditório, a PE alegou que os referidos trabalhos a mais resultaram das circunstâncias específicas em que decorreu a empreitada, nomeadamente o condicionamento decorrente da necessidade de assegurar a continuação das atividades letivas e as «contingências próprias» de reabilitação de um edifício centenário.

A PE admitiu que poderá ter havido «desrespeito por certos formalismos legais» mas sublinhou que não houve «qualquer prejuízo» para o erário público.

O TC considerou ainda ilegais as obras de modernização da Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas (incluindo o Conservatório de Música) do Porto, realizadas pela Parque Escolar (PE), num montante superior a 17 milhões de euros.

O relatório conclui que «nenhum dos contratos celebrados foi submetido a este tribunal para efeitos de fiscalização prévia».

Foram ainda de

«A não submissão a visto violou o regime legal da fiscalização prévia e as consequentes despesas e pagamentos no montante de 2.033.803 euros são ilegais», lê-se no relatório.

No contraditório, a PE alegou que os referidos trabalhos a mais resultaram das circunstâncias específicas em que decorreu a empreitada, nomeadamente o condicionamento decorrente da necessidade de assegurar a continuação das atividades letivas e as «contingências próprias» de reabilitação de um edifício centenário.

A PE admitiu que poderá ter havido «desrespeito por certos formalismos legais» mas sublinhou que não houve «qualquer prejuízo» para o erário público.

Redação